O Que Você Precisa Saber Para Estar 100% Dentro da Nova Resolução da ANTT
A Resolução ANTT nº 6.068/2025 tornou obrigatório o seguro RC-V para todos os transportadores rodoviários de carga do Brasil, e a Sompo lançou uma nova apólice adaptada a essa exigência, válida a partir de 2 de julho de 2025.
Mas o que essa cobertura entrega na prática? E o que ela não cobre? Prepara o cafezinho e vem entender de vez esse ponto fundamental para manter seu RNTRC ativo e sua operação segura.
O Que o Seguro RC-V Cobre de Verdade?
O RC-V da Sompo Seguros cobre a responsabilidade civil por danos corporais e/ou materiais causados involuntariamente a terceiros:
Exemplos de cobertura:
-
Um pedaço da carga se solta e atinge um veículo ao lado: cobertura garantida.
-
O caminhão atropela um pedestre ou invade uma calçada: também está coberto.
-
O veículo tomba e danifica propriedades particulares (muros, postes, placas, etc): está coberto.
Importante: a cobertura se aplica desde que o veículo esteja carregado e com documentação fiscal válida e averbada, conforme exigido.
Limites Mínimos de Indenização
Conforme a apólice coletiva da Sompo:
-
35.000 DES (Direitos Especiais de Saque) para danos corporais
-
20.000 DES para danos materiais
Esses são os valores mínimos. Você pode contratar valores superiores mediante solicitação e pagamento adicional.
E o Que o RC-V Não Cobre?
Aqui está o ouro: saber onde a cobertura não chega evita dores de cabeça e falsas expectativas.
Não estão cobertos:
-
Danos à carga transportada
-
Danos ao próprio caminhão
-
Danos durante o roubo/furto do veículo
-
Acidentes causados por motoristas sem habilitação ou embriagados
-
Danos causados em trechos proibidos, com excesso de peso ou altura
-
Reclamações durante carga e descarga em locais do segurado
-
Sinistros causados por veículos com características alteradas
-
Acidentes com veículo vazio (na apólice coletiva. Na individual, está coberto sim!)
Dica quente: se você quiser cobrir honorários de advogados ou custas judiciais, é preciso contratar a cobertura adicional nº 201, pois isso não está incluso no RC-V padrão.
E Se o Caminhão Estiver Subcontratado?
Neste caso:
-
O contratante do frete é responsável por contratar o seguro RC-V.
-
A apólice coletiva deve constar o CT-e do tipo “subcontratação” emitido antes da viagem.
-
O TAC não pode ter o valor do seguro descontado do frete.
-
Atenção Total: Averbação É Obrigatória
Se a viagem não for averbada, não há cobertura. Simples assim.
A documentação precisa identificar claramente o veículo, a carga, os locais de origem e destino. Tudo certinho, senão: adeus indenização. -
Conclusão: Proteção Real Para Quem Está na Estrada
O RC-V é mais que um documento exigido pela ANTT — é uma proteção jurídica e financeira essencial. Com ele, sua transportadora ou você, caminhoneiro autônomo, estão cobertos contra danos que podem gerar prejuízos milionários.
Mas atenção: só funciona com o contrato certo, bem feito e dentro das condições previstas.
-
Quer contratar o RC-V certo e evitar dor de cabeça?
Aqui na Jacometo Corretora de Seguros, cuidamos de toda a parte burocrática, analisamos as opções de melhor custo-benefício e garantimos que sua apólice esteja nos conformes da nova regulamentação.
Atendimento especializado
Apólices da Sompo, Liberty, Mapfre e outras
Contratação de forma simples, sem enrolaçãoEntre em contato agora e proteja sua operação com segurança e inteligência.