Jacometo Corretora de Seguros Ltda

Glossário

Glossário – O objetivo deste Glossário é apresentar, como referencial, definições de termos usualmente empregados pelo mercado regulado pela SUSEP

  • Agravação do Risco– São circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade de verificação do risco assumido pela Seguradora, independentes ou não da vontade do Segurado.
  • Ambito de Cobertura– Significa abrangência da cobertura em determinado tipo de seguro, ou seja, a delimitação entre riscos que estão cobertos e os que não estão.
  • Análises Anatomopatológicas e Histopatológicas– São estudos anatômicos (macroscópicos) e histológicos (microscópicos) que consistem na retirada de partes de tecido ou de células de um órgão ou presentes em um líquido para estudo. Esse material é normalmente colocado em lâminas de vidro ou frascos específicos e levado ao laboratório de Anatomia Patológica para ser visto por um médico anatomopatologista. Após analisar as partes do tecido e as células no microscópio, o médico anatomopatologista faz um laudo com suas observações e sua conclusão diagnóstica.
  • Apólice– É o instrumento do contrato de seguro pelo qual o Segurado repassa à Seguradora a responsabilidade sobre os riscos, estabelecidos na mesma, que possam advir. A apólice contém as Cláusulas e Condições Gerais, Especiais e Particulares dos contratos.
  • Ato Doloso– É o ato praticado com o intuito de prejudicar a outrem.
  • Ato ílicito– É toda ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência que viole direito ou cause prejuízo a outrem.
  • Aviso de Sinistro– É a comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado é obrigado a fazer à Seguradora, assim que tenha conhecimento dele.
B
  • Beneficiário– É a pessoa física ou jurídica a favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro. O Beneficiário pode ser certo (determinado), quando constituído nominalmente na apólice, ou incerto (indeterminado), quando desconhecido na formação do contrato.
  • Bens– São todas as coisas, direitos e ações que podem ser objeto de propriedade.
  • Biópsia– Consiste na retirada de um fragmento de tecido orgânico (parte de órgão) para exame microscópico da especificidade anatômica (histologia). Sua finalidade é esclarecer ou confirmar diagnósticos.
  • Boa Fé– Um dos princípios básicos do seguro. Este princípio obriga as partes a atuar com a máxima honestidade na interpretação dos termos do contrato e na determinação do significado dos compromissos assumidos. O Segurado se obriga a descrever com clareza e precisão a natureza do risco que deseja cobrir, assim como ser verdadeiro em todas as declarações posteriores, relativas a possíveis alterações do risco ou à ocorrência de sinistro. A Seguradora, por seu lado, é obrigada a dar informações exatas sobre o contrato e a redigir seu conteúdo de forma clara para que o Segurado possa compreender os compromissos assumidos por ambas as partes. Esse princípio obriga, igualmente, a Seguradora a evitar o uso de fórmulas ou interpretações que limitem sua responsabilidade perante o Segurado.
  • Bônus– É o desconto concedido ao Segurado em função da sua experiência e de seu histórico de sinistros.
C
  • Cancelamento– É a dissolução antecipada do seguro, de comum acordo, ou em razão do pagamento de indenização ao Segurado. O cancelamento decidido só pelo Segurado ou pela Seguradora, quando o contrato permite, chama-se Rescisão.
  • Cancelamento Automático– É o que resulta da falta de pagamento do prêmio nos prazos estipulados.
  • Cancelamento Integral– É a dissolução do contrato de seguro antes que tenha produzido qualquer efeito. Este cancelamento obriga a devolução de prêmio.
  • Câncer– É sinônimo de neoplasia maligna, que consiste no crescimento anômalo e desordenado de um tecido orgânico, cuja diferenciação assume características compatíveis com diversidade intensa à original. São os chamados cânceres ou tumores malignos.
  • Câncer de Mama– É a doença neoplásica maligna que afeta a mama.
  • Carência– Período de tempo em que o Segurado fica privado de gozar da(s) cobertura(s) do seguro. Os prazos de carência e suas restrições, quando existentes, devem, obrigatoriamente, constar das condições do seguro.
  • Cartão Proposta– Formulário no qual devem ser prestadas informações pessoais do proponente, bem como a Declaração Pessoal de Saúde. O cartão-proposta deve ser preenchido e assinado pelo proponente, desde que o Segurado tenha a certeza de ter prestado informações verdadeiras e completas, não omitindo circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa de prêmio e que tome ciência prévia de todas as cláusulas e condições que regerão o seguro.
  • Caso Fortuito– É o acontecimento imprevisto e independente da vontade humana, cujos efeitos não são possíveis evitar ou impedir. Exemplos: tempestade, furacão, inundação, queda de raio etc.
  • Causa– No seguro, é o antecedente indispensável de qualquer acidente ou sinistro.
  • Cláusula Adicional– Cláusula suplementar, adicionada ao contrato, que estabelece condições suplementares. Em geral, as apólices de seguros já trazem impressas as cláusulas reguladoras do contrato (Condições Gerais), daí a necessidade de cláusulas adicionais para a estipulação de novas condições, conforme a natureza do seguro.
  • Cláusulas– É a denominação dada aos parágrafos e capítulos constantes nas Condições Gerais, Especiais e Particulares dos contratos de seguro.
  • Cobertura– Proteção conferida por um contrato de seguro ou de resseguro. Também chamada como garantia, com a qual por vezes se confunde.
  • Cobertura Básica– É a cobertura principal de um ramo. É básica porque sem ela não é possível emitir uma apólice. A ela são agregadas as coberturas adicionais, acessórias ou suplementares, se ou quando for o caso.
  • Comissão– É a percentagem sobre os prêmios recebidos com que as Seguradoras remuneram o trabalho de agentes e corretores.
  • Condição Particular do Seguro– Disposição introduzida na apólice com a finalidade de destacar, enfatizar, especificar e ratificar determinados aspectos da cobertura, enfocados de forma particular.
  • Condições Especiais do Seguro– São disposições anexadas à apólice e que modificam as Condições Gerais, ampliando ou restringindo as suas disposições.
  • Condições Gerais– Conjunto de cláusulas contratuais que estabelece obrigações e direitos do Segurado e da Seguradora.
  • Corretor de Seguros– Perante a legislação brasileira, o corretor é o intermediário, pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a angariar e a promover contratos de seguro, entre as Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, podendo ser brasileiro ou estrangeiro, se pessoa física, mas com residência permanente no país. Ao corretor é permitido ter prepostos de sua livre escolha, bem como designar, entre eles, o que o substitua nos seus impedimentos ou faltas. A habilitação do corretor ao exercício da profissão depende da obtenção de um diploma de aprovação em exame promovido pela Funenseg (Fundação Escola Nacional de Seguros).
D
  • Dano– No seguro, é o prejuízo efetivo e provado pelo Segurado e indenizável ou não, de acordo com as condições do contrato de seguro.
  • Dano Material– É todo e qualquer dano que atinge os bens móveis ou imóveis.
  • Dano Moral– É toda e qualquer ofensa ou violação que não venha a ferir os bens patrimoniais de uma pessoa, mas aos seus princípios de ordem moral, tais como os que se referem à sua liberdade, honra, pessoa ou família.
  • Declaração Pessoal de Saúde (DPS)– É o questionário, normalmente integrante do cartão-proposta, no qual o proponente do Seguro de Vida, individual ou em grupo, presta as informações sobre seu estado de saúde e por elas se responsabiliza, sob as penas previstas no Código Civil, substituindo o exame médico.
  • Depreciação– É a perda progressiva do valor dos bens móveis ou imóveis e legalmente contabilizáveis
  • Diagnóstico– É a forma de expressão médica de um quadro sintomático ou não que represente, sintetize ou pressuponha uma condição clínica firmada e certificada na forma de doença.
  • Diagnóstico de Certeza– É a confirmação do diagnóstico positivo.
  • Diagnóstico Positivo– É a confirmação da hipótese diagnóstica.
  • Dolo– Artifício fraudulento empregado pelo Segurado para constituir à Seguradora uma obrigação que a mesma não assumiu. Se provado, cancela automaticamente o seguro.
E
  • Endosso– É o documento pelo qual o Segurado e a Seguradora alteram dados, modificam condições de um contrato (apólice) ou os transferem a outrem.
  • Estadiamento– É a caracterização descritiva e analítica dos respectivos estágios de evolução médica de uma enfermidade, previstos para ocorrer com base estatística estabelecida sobre casuística médica. Cada estágio é marcado por indicadores que, se presentes e em conjunto, orientam o médico na sua definição.
  • Estágio Evolutivo– É a demonstração das diversas etapas atingidas pela doença.
  • Estipulante de Seguro– É a pessoa jurídica que contrata o seguro sobre a vida de pessoas a ela vinculadas, podendo acumular a condição de Beneficiário, nos casos em que a lei permitir.
  • Estorno de Prêmio– É a retificação de erro cometido, ao lançar, indevidamente, um prêmio ou parcela do mesmo, em crédito ou débito.
  • Evento– É toda e qualquer ocorrência ou acontecimento passível de ser garantido por uma apólice de seguro.
  • Exames de Imagem– São todos aqueles que geram uma imagem de partes do organismo para estudo. Podem ser obtidos, dentre os mais comuns, por meio de métodos radiológicos, ultrassonográficos, termográficos ou à base de ressonância magnética.
  • Excedente Técnico– É a diferença positiva entre os resultados auferidos e os resultados tecnicamente esperados pela Seguradora, em uma operação global coletiva de seguro.
  • Exclusão– É a cláusula de uma apólice de seguro ou fiança que menciona os riscos, as circunstâncias ou os bens não cobertos.
F
  • Franquia– É o valor ou percentual definido na apólice pelo qual o Segurado fica responsável em caso de sinistro.
  • Franquia Dedutível– É aquela que a Seguradora sempre deduz, mesmo quando o prejuízo excede a percentagem determinada.
  • Franquia Facultativa– É aquela solicitada pelo Segurado.
  • Furto Qualificado– É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, reduzindo as chances de defesa da vítima, com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, com abuso de confiança, ou por meio de fraude, escalada ou destreza com emprego de chave falsa, mediante concurso de duas ou mais pessoas.
  • Furto Simples– É a subtração de todo ou parte do bem sem ameaça ou violência a pessoa e sem deixar vestígios.
G
  • Garantia– Ver Cobertura.
  • Grupo Segurado– É constituído pelos componentes do grupo segurável efetivamente aceitos no seguro, cuja cobertura esteja em vigor.
  • Grupo Segurável– É composto por todos os componentes principais, ou seja, todos aqueles que mantenham vínculo com o Estipulante, bem como seus dependentes: o cônjuge, os filhos e enteados menores, considerados dependentes pelo regulamento do Imposto de Renda. Um mesmo Estipulante pode congregar mais de um grupo segurável, cada um deles identificado segundo características próprias e comuns a todos os seus componentes principais.
I
  • Importância Segurada– É a quantia estipulada na apólice, pelo Segurado, que representa o limite máximo de indenização das coberturas contratadas, sob responsabilidade da Seguradora.
  • Indenização– É a contraprestação da Seguradora ao Segurado que, com a efetivação do risco (ocorrência de evento previsto no contrato), venha a sofrer prejuízos de natureza econômica, fazendo jus à indenização pactuada.
  • Indicação Médica– Também podendo ser utilizados os termos “indicação clínica” ou “cirúrgica”, é o resultado da análise crítica que resulta de uma prospecção de dados à definição da melhor conduta médica a ser aplicada em um caso, em qualquer fase de sua evolução. A indicação é o substrato das ações e dos planejamentos médicos a serem configurados na forma de uma conduta clínica ou cirúrgica.
  • Indice de Sinistralidade– É o coeficiente ou percentagem que indica a proporção existente entre o custo dos sinistros, ocorridos num conjunto de riscos ou carteira de apólices, e o volume global dos prêmios advindos de tais operações no mesmo período.
  • Invalidez Permanente– É a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão.
L
  • Lesões Pré-malignas– São todas as chamadas lesões precursoras da neoplasia maligna, mas que ainda não assumiram a conformidade de malignidade.
  • Limite Máximo de Garantia da Apólice– É a importância em dinheiro fixada na apólice, correspondente ao valor máximo estabelecido para o objeto do seguro. Pode ser fixo, quando a indenização é paga integralmente (Seguros de Vida, por exemplo), ou proporcional, quando a indenização é apurada segundo os danos sofridos (invalidez parcial).
  • Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada– Referencial de valor dos itens e serviços disponíveis nos planos de Funeral do Seguro Pós-Vida. Na impossibilidade de o Segurado e/ou seus familiares contatarem a Assistência 24 Horas para realização dos serviços de funeral, o valor das despesas realizadas é reembolsado até o valor estipulado no limite máximo de indenização por cobertura contratada do plano contratado.
  • Liquidação de Sinsitro–  É o processo para pagamento de indenizações ao Segurado. No caso do Seguro Pós-Vida, no qual o objetivo do seguro é a realização de serviços de funeral, haverá liquidação de sinistros apenas no caso de o Segurado e/ou seus familiares não conseguirem contatar a Assistência 24 Horas.
  • Liquidador, Ajustador ou Regulador– É o técnico indicado pelas Seguradoras para proceder à liquidação dos sinistros.
M
  • Mama Supranumerária– É toda aquela que se evidencia na linha mamária, porém em local anômalo ao convencional.
  • Manifestação Clínica– É o sinal ou sintoma que caracteriza uma condição clínica, não obrigatoriamente uma doença.
  • Metástase– É a evidência de uma neoplasia maligna fora de seu sítio primário e manifesta em outro órgão, por meio de um processo de disseminação sangüínea. Estão fora desta terminologia as expansões regionais e setorizadas da doença neuplásica, que ocorrem respectivamente por continuidade ou contiguidade.
  • Métodos Complementares de Diagnóstico– São dispositivos de exame, por meio de métodos ou equipamentos, que auxiliam na confirmação das hipóteses médicas, ou seja, na confirmação dos diagnósticos.
N
  • Natimorto– Aquele que nasceu morto ou que, tendo vindo à luz com sinais de vida, logo morreu.
  • Negligência– É a omissão, descuido ou desleixo no cumprimento de encargo ou obrigação. No seguro, é considerada especialmente na prevenção do risco ou minoração dos prejuízos.
  • Neoplastia Benigna– É o crescimento descontrolado de células dos tecidos, sem respeitar os limites dos demais tecidos, que não apresentam sinais e/ou evidências de malignidade.
O
  • Objeto do Seguro– É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.
  • Ocorrência– No seguro, é qualquer caso ou acontecimento que altera ou agrava o risco e deve ser comunicado à Seguradora.
P
  • Perda Total– A perda total será caracterizada quando os prejuízos indenizáveis pelas Garantias Básicas atingirem ou ultrapassarem 75% do valor médio de mercado do bem ou do valor determinado do bem segurado na data da liquidação do sinistro
  • Período Indenitário– É o tempo que decorre entre a data de ocorrência do evento coberto e a data em que o Segurado retorna às atividades normais, não podendo, porém, tal espaço de tempo ultrapassar o limite fixado na apólice.
  • Prazo ou Vigência– No seguro, é o espaço de tempo dentro do qual vigora a garantia prometida pela Seguradora.
  • Prejuízo–  É qualquer dano ou perda que reduz, na quantidade, qualidade ou interesse, o valor dos bens. Aplicado em apólices que cobrem responsabilidade, este termo significa pagamentos feitos em nome do Segurado.
  • Prêmio– É a importância paga pelo Segurado, ou Estipulante, à Seguradora em troca da transferência do risco a que ele está exposto. Em princípio, o prêmio resulta da aplicação de uma percentagem (taxa) à importância segurada. O prêmio deve corresponder ao preço do risco transferido à Seguradora.
  • Prescrição– No seguro, é a perda da ação para reclamar os direitos ou a extinção das obrigações previstas nos contratos em razão do transcurso dos prazos fixados em lei.
  • Primeiro Diagnóstico– É a forma de expressão médica de um quadro sintomático ou não que represente, sintetize ou pressuponha a primeira eclosão de uma condição clínica firmada e certificada.
  • Pro rata– É o cálculo do prêmio do seguro, com base nos dias de vigência do contrato
  • Procedimentos com Fins Estéticos– São aqueles realizados por opção do(a) paciente, com a finalidade de alterar a sua anatomia original, para realizar seu desejo pessoal, podendo assumir caráter de embelezamento.
  • Procedimentos Reconstrutores– São aqueles procedimentos cirúrgicos realizados por indicação médica, com a finalidade de recompor a anatomia original de um órgão ou segmento anatômico, para fins exclusivamente terapêuticos de recomposição anatômica e/ou funcional.
  • Procedimentos Redutores– São aqueles procedimentos cirúrgicos realizados por opção do(a) paciente ou por indicação médica, com a finalidade de reduzir a anatomia original de um órgão ou segmento anatômico, seja para realizar seu desejo pessoal, podendo assumir caráter de embelezamento, seja para atender a fins terapêuticos.
  • Pró-labore– Denominação dada também à comissão de administração, sob a forma percentual, devida enquanto vigorar a apólice, pagável ao Estipulante ou a quem este indicar para administrar o Seguro de Vida em Grupo e/ou Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo.
  • Proponente– Pessoa que pretende fazer um seguro e que já firmou, para esse fim, a proposta.
  • Proposta– Documento preenchido e assinado pelo proponente para a formação do seguro, no qual se encontram os dados que devem constar da apólice.
  • Proposta Mestra– É a proposta de Seguro de Vida em Grupo apresentada ao Estipulante potencial de uma apólice.
R
  • Radiação– É a emanação física radioativa, natural ou artificial, ionizante ou não, que potencialmente afeta o organismo humano e pode gerar alguma condição mórbida.
  • Reclamação– É a apresentação pelo Segurado à Seguradora do seu pedido de indenização. A reclamação deve vir acompanhada da prova da ocorrência do risco, de outros seguros existentes e também do prejuízo sofrido pelo reclamante.
  • Regulação– É o procedimento para determinar a causa e a importância do risco, se este tem cobertura e a quantia de indenização a que o Segurado terá direito.
  • Reintegração Capital– Restabelecimento da importância segurada, após o sinistro e o pagamento de uma indenização.
  • Relatório Médico– É o instrumento de informação médica oficial, emitido pelo profissional que assiste ou assistiu o interessado, no qual este relata as condições clínicas, os planos de tratamento e o prognóstico que acercam o caso.
  • Renovação Automática– Modalidade de renovação na qual o seguro permanece em vigor, sempre que não exista manifestação em contrário de uma ou de ambas as partes contratantes.
  • Rescisão– É o rompimento do seguro antes do término.
  • Responsabilidade Civil– É a obrigação imposta por lei, a cada um, de responder pelo dano que causar a terceiros.
  • Ressegurador– É a pessoa jurídica que aceita, em resseguro, a totalidade ou parte das responsabilidades repassadas pela Seguradora direta, ou por outros Resseguradores, recebendo esta última operação o nome de Retrocessão.
  • Risco– É o evento incerto ou de data incerta que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro. O risco é a expectativa de sinistro. Sem risco, não pode haver contrato de seguro. É comum a palavra ser usada, também, para significar a coisa ou pessoa sujeita ao risco.
  • Risco Agravado– É aquele que, em virtude de qualquer deficiência ou característica intrínseca, apresenta maiores probabilidades de sinistro.
  • Risco Excluído– É, geralmente, aquele que se encontra relacionado dentre os riscos não seguráveis pelas condições da apólice, ou seja, aqueles que o Ressegurador não admite cobrir ou que a lei proíbe serem objeto do seguro. Tem dupla natureza, podendo ser terminantemente excluído ou incluído na cobertura do seguro em casos especiais, geralmente mediante a cobrança de prêmio adicional.
  • Risco Recusável– É aquele cujas características levam a Seguradora a não quereraceitá-lo.
  • Roubo– É a subtração de todo ou parte do bem com ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la reduzido à impossibilidade de resistência.
S
  • Salvados– São os objetos que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor econômico.
  • Segurado– É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiros.
  • Segurado Principal– É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiros.
  • Seguradora– É aquela que emite uma apólice, assumindo a responsabilidade dos riscos nela constantes, mediante o pagamento de prêmio pelo Segurado.
  • Seguro– Contrato pelo qual uma das partes se obriga, mediante cobrança de prêmio, a indenizar outra pela ocorrência de determinados eventos ou por eventuais prejuízos. É a proteção econômica que o indivíduo busca para prevenir-se contra a necessidade aleatória.
  • Seguro a Curto Prazo– É assim chamado o seguro feito por prazo inferior a um ano.
  • Seguro a Primeiro Risco Absoluto– É aquele em que a Seguradora responde pelos prejuízos, integralmente, até o limite máximo de indenização, não se aplicando, em qualquer hipótese, cláusula de rateio. Só se justifica esta contratação, tecnicamente, quando a expectativa de dano médio é igual a 100% (cem por cento) do risco coberto.
  • Seguro a Primeiro Risco Relativo– É aquele pelo qual são indenizados os prejuízos até o limite máximo de indenização, desde que o valor em risco não ultrapasse determinado montante fixado na apólice. Se este montante for ultrapassado, o Segurado participará dos prejuízos como se o seguro fosse proporcional.
  • Seguro Contributário– Aquele em que o Segurado paga, total ou parcialmente, o prêmio.
  • Seguro Não Contributário– Aquele em que o Estipulante paga, integralmente, o prêmio.
  • Sequela– É toda lesão residual definitiva e irreversível, geradora de déficit anatômico e/ou funcional, decorrente de uma condição mórbida (doença ou acidente) que afeta o organismo.
  • Sinistro– Ocorrência do acontecimento previsto no contrato de seguro e que, legalmente, obriga a Seguradora a indenizar.
  • Sub-rogação– É o direito que a lei confere à Seguradora, que pagou a indenização ao Segurado, de assumir seus direitos contra terceiros, responsáveis pelos prejuízos.
  • Substâncias Cancerígenas– Também chamadas de carcinogênicas, são aquelas substâncias que podem interagir com o organismo humano de modo a predispor ou precipitar o aparecimento de cânceres.
T
  • Tabela Price– Tabela que apresenta coeficiente que permite cálculo da prestação de um financiamento ou de uma renda para pagamento em valores iguais e sucessivos, já incluídos o principal e os juros. O cálculo é feito pela simples multiplicação do capital ou da dívida pelo coeficiente correspondente ao prazo em que a dívida/renda será paga.
  • Tábua de Mortalidade– Definida como “o instrumento destinado a medir as probabilidades de vida e de morte”. Consiste, na sua forma mais elementar, em uma tabela que registra, de um grupo inicial de pessoas da mesma idade, o número daquelas que vão atingindo as diferentes idades, até a extinção completa do referido grupo.
  • Taxa– Elemento necessário à fixação das tarifas de prêmios, cálculo de juros, reservas matemáticas etc. A taxa é uma percentagem fixa, que se aplica a cada caso determinado, estabelecendo a importância necessária ao fim visado. Nos Seguros de Vida em Grupo, é comum encontrar taxas expressas em permilagem (%o).
V
  • Valor Atual– É o valor do bem sinistrado, deduzida a depreciação pelo uso, idade, estado de conservação e avarias que tiverem sofrido reconstrução.
  • Valor de Novo– É o valor da coisa no seu estado de novo.
  • Valor de Reposição– É o valor do custo de reposição da coisa ou propriedade destruída ou inutilizada, no sinistro, por outro valor nas mesmas condições em que se encontrava antes do sinistro.
  • Vicio Próprio ou Intrínseco– É a condição natural de certas coisas, que as torna suscetíveis de se destruir ou avariar, sem intervenção de qualquer causa extrínseca.
  • Vistoria de Sinistro– Inspeção efetuada por peritos habilitados, após o sinistro, de modo a verificar e estabelecer os danos ou prejuízos sofridos pelo objeto segurado.
  • Vistoria Prévia– Inspeção feita por peritos habilitados, antes da contratação do seguro, objetivando verificar as condições do bem a ser segurado, assim como fornecer subsídios para que o perito determine o seu valor.
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