O segurado deverá solicitar expressamente a inclusão da cobertura adicional desejada, e a seguradora deverá se pronunciar sobre sua aceitação ou não dentro dos seguintes prazos:
a) 15 dias após o recebimento da comunicação, quando se tratar de seguro novo; e
b) Três dias úteis após o recebimento da comunicação, quando a apólice já estiver em vigor, situação em que a inclusão da cobertura será feita mediante emissão de endosso.
Com a inclusão de uma cobertura adicional, o segurado transportador fica obrigado a mencionar no campo “Observações”, da averbação, o tipo de operação a que a cobertura adicional se refere, como, por exemplo, “impostos suspensos e/ou benefícios internos”, para que a seguradora possa aplicar a taxa adicional.
A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, dentro dos prazos acima citados, caracterizará a aceitação tácita do risco proposto, ou seja, a inclusão da cobertura adicional.