Jacometo Corretora de Seguros Ltda

Coberturas Adicionais do Seguro de Transporte de Carga RCTR-C

O segurado deverá solicitar expressamente a inclusão da cobertura adicional desejada, e a seguradora deverá se pronunciar sobre sua aceitação ou não dentro dos seguintes prazos:

a) 15 dias após o recebimento da comunicação, quando se tratar de seguro novo; e

b) Três dias úteis após o recebimento da comunicação, quando a apólice já estiver em vigor, situação em que a inclusão da cobertura será feita mediante emissão de endosso.

  • Coberturas Adicionais do Seguro de RCTR-C
  • Cobertura Adicional de Operações de Carga/Descarga/Içamento
  • Cobertura Adicional para Viagem Rodoviária com Percurso Complementar Fluvial
  • Cobertura Adicional para Extensão de Cobertura ao Valor dos Impostos Suspensos
  • e/ou Benefícios Internos
  • Cobertura Adicional para o Transporte de Cargas Excepcionais/Especiais

Com a inclusão de uma cobertura adicional, o segurado transportador fica obrigado a mencionar no campo “Observações”, da averbação, o tipo de operação a que a cobertura adicional se refere, como, por exemplo, “impostos suspensos e/ou benefícios internos”, para que a seguradora possa aplicar a taxa adicional.

A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, dentro dos prazos acima citados, caracterizará a aceitação tácita do risco proposto, ou seja, a inclusão da cobertura adicional.

Com a nossa consultoria você terá:

Tivemos um problema com roubo durante o transporte, mas o seguro cobriu todos os prejuízos. Fiquei muito satisfeita com o serviço.
Jonas Pettesburgo
50 anos, Rio Grande do Sul
"A estrutura do seguro transporte de cargas nos proporcionou a tranquilidade que precisávamos para nossas operações logísticas. Recomendo a todos.
Carlos Lima
42 anos, Belo Horizonte

Solicitar Cotação

Preencha os campos abaixo e solicite uma cotação personalizada:

    LinkedIn
    Share
    Instagram