Esta cobertura adicional, geralmente o transportador não tem o conhecimento, ela indeniza os valores pagos pelos serviços de limpeza na pista e garante o reembolso das despesas efetuadas no local do acidente com remoção dos restos de mercadorias recolhimento e o descarte da carga como por exemplo, a incineração de resíduos.
( a cobertura não cobre danos ao meio ambiente ,ler mais em Seguro Ambiental ).
Para os efeitos desta cláusula, as despesas abrangidas, devem ser originárias de:
a) Limpeza de pista e/ou acostamento;
b) Contenção e remoção da mercadoria e/ou de seus resíduos em pista e/ou acostamento;
c) Utilização de produtos específicos para anulação dos efeitos causados pela mercadoria sinistrada;
d) Transbordo, operação de carga e/ou descarga e armazenamento da mercadoria sinistrada e seu transporte até o local de destinação dos resíduos citados
e) Limpeza e desinfecção do compartimento de carga do veículo utilizado para o transbordo da mercadoria e de seus resíduos.
f) Tratamento, destruição e destinação final de resíduos, desde que determinado por meio de laudo de um órgão ambiental competente
Acima alguns serviços cobertos acima pode variar de uma seguradora para outra