O que cobre a cobertura adicional de limpeza de pista?
A cobertura adicional de Limpeza de pista do Seguro RCTR-C é muito importante e pouco divulgado, mas pode gerar uma grande economia a transportadora .
A contratação da cobertura é opcional no seguro ,mediante pagamento de prêmio adicional, geralmente a taxa em torno de 0,01%, aplicado em todos os embarques sobre o valor da nota fiscal , a contratação na apólice da presente cobertura fica definida para garantir as despesas até o valor da importância previamente negociada e CONTRATADA NA APÓLICE.
Este valor é definido pelo transportador levando em conta os tipos de mercadorias transportada os valores transportados, em um eventual sinistro as quantias devidas ou pagas pelo Transportador, limitado ao valor contratado, incorridas e necessárias para limpeza de pista e/ou de propriedades públicas e/ou privadas, em virtude do derrame e/ou vazamento de bens ou mercadorias transportadas ocorrido decorrentes de :
a) em consequência de colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão do veículo transportador, durante o transporte;
b) durante as operações de carga e descarga e transbordo, caso tenha sido contratada na apólice a cobertura adicional correspondente.
Esta cobertura adicional, geralmente o transportador não tem o conhecimento, ela indeniza os valores pagos pelos serviços de limpeza na pista e garante o reembolso das despesas efetuadas no local do acidente com remoção dos restos de mercadorias recolhimento e o descarte da carga como por exemplo, a incineração de resíduos.
( a cobertura não cobre danos ao meio ambiente ,ler mais em Seguro Ambiental ).
Para os efeitos desta cláusula, as despesas abrangidas, devem ser originárias de:
a) Limpeza de pista e/ou acostamento;
b) Contenção e remoção da mercadoria e/ou de seus resíduos em pista e/ou acostamento;
c) Utilização de produtos específicos para anulação dos efeitos causados pela mercadoria sinistrada;
d) Transbordo, operação de carga e/ou descarga e armazenamento da mercadoria sinistrada e seu transporte até o local de destinação dos resíduos citados
e) Limpeza e desinfecção do compartimento de carga do veículo utilizado para o transbordo da mercadoria e de seus resíduos.
f) Tratamento, destruição e destinação final de resíduos, desde que determinado por meio de laudo de um órgão ambiental competente
Acima alguns serviços cobertos acima pode variar de uma seguradora para outra