Jacometo Corretora de Seguros Ltda

Cobertura Adicional Para Extensão De Cobertura Ao Valor Dos Impostos Suspensos E/Ou Benefícios Internos

As cobertura adicionais do Seguro RCTR-C garantem e regulamentam a cobertura dos bens e mercadorias sujeitos às seguintes condições:

Mediante pagamento de prêmio adicional e contratação na apólice da presente cobertura, fica ajustado que, este seguro, não obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais, garante o valor dos impostos suspensos e/ou benefícios internos, no caso de transporte de bens ou mercadorias que, por disposições legais, gozem de benefícios fiscais, desde que tal valor conste expressamente no conhecimento de transporte.

AVERBAÇÕES

O segurado se obriga a incluir esta verba em todos os embarques em que existirem impostos suspensos e/ou benefícios internos.

O não cumprimento da obrigação de averbar todas as verbas referentes a esses impostos ou benefícios implica a imediata rescisão deste contrato e a perda do direito de receber, desta Seguradora, quaisquer indenizações por força deste seguro, tenha ou não sido averbado o embarque

CONDIÇÕES DA COBERTURA

As condições para a concessão desta cobertura são as seguintes:

A inclusão desta cobertura na apólice será efetuada a partir da expressa solicitação do segurado e da correspondente aceitação por parte da Seguradora.

A Seguradora deverá se pronunciar, sobre sua aceitação ou não, dentro dos seguintes prazos:

a) 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da comunicação, quando se tratar de seguro novo;

b) 3 (três) dias úteis após o recebimento da comunicação, quando a apólice já estiver em vigor, situação em que a inclusão da cobertura será feita mediante endosso.

Uma vez solicitada à inclusão da cobertura obriga-se o segurado transportador a mencionar, no campo da averbação destinado a “Observações”, a expressão: “impostos suspensos e/ou benefícios internos”, sempre e quando for realizar este tipo de operação, caso em que será aplicada a taxa adicional.

A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, dentro dos prazos previstos no inciso I, acima, caracterizará a aceitação tácita do risco proposto.

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50 anos, Rio Grande do Sul
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42 anos, Belo Horizonte

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