Jacometo Corretora de Seguros Ltda

Cobertura Adicional de Avarias de mercadorias

COBERTURA ADICIONAL DE AVARIAS  DE MERCADORIAS DO SEGURO DE RCTR-C – SEGURO OBRIGATÓRIO 

Esta cobertura cobre danos causados as mercadorias decorrentes de  Quebra, queda, derrame, vazamento, arranhadura, amolgamento, amassamento, má arrumação e/ou mau acondicionamento, água doce ou de chuva, oxidação ou ferrugem, mancha de rótulo, contaminação ou contato com outras mercadorias, durante a viagem sem a ocorrência de acidentes de trânsito 

As cobertura adicionais do Seguro RCTR-C garantem e regulamentam a cobertura dos bens e mercadorias sujeitos às seguintes condições:

Objeto do Seguro e Riscos Cobertos, mediante pagamento de prêmio adicional geralmente com cobraça na de 0,01% a taxa, a inclusão desta Cobertura na apólice, será concedido o pagamento das reparações pecuniárias pelas quais, por disposição de lei, for o Segurado responsável, em virtude de danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias, objeto deste seguro, ocasionados direta ou indiretamente pelos riscos de:

Não tenha prejuízos com a quebra, queda, derrame, vazamento, arranhadura, amolgamento, amassamento, má arrumação e/ou mau acondicionamento, água doce ou de chuva, oxidação ou ferrugem, mancha de rótulo, contaminação ou contato com outras mercadorias.

A presente cobertura será concedida exclusivamente a mercadorias novas/sem uso, para os danos materiais que se verifiquem independentemente de ocorrência prevista e coberta nos termos  das Condições Gerais deste seguro, continuando coberto enquanto os bens ou mercadorias permanecerem nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado, nas localidades de início, pernoite, baldeação e destino da viagem, porem nunca enquanto os ditos bens ou mercadorias se encontrarem fora dos veículos transportadores.

A cobertura para os riscos de água doce ou água de chuva está condicionada a utilização de veículos fechados ou veículos tipo ‘sider’. No caso de transportes feitos em veículos abertos, as mercadorias ou bens deverão estar adequadamente “lonados”, para que a cobertura não fique prejudicada.

Permanecem excluídos da cobertura deste seguro os danos provenientes direta ou indiretamente de extravio, furto, roubo total ou parcial, paralisação de máquinas frigoríficas, a não ser que se verifiquem em virtude de ocorrência prevista e coberta nos termos do Capítulo I das Condições Gerais deste Seguro.

O pagamento das reparações pecuniárias de que trata o caput será feito, pela Seguradora, diretamente ao terceiro proprietário dos bens ou mercadorias.

LIMITE DE GARANTIA

A presente cobertura garante a reparação do prejuízo até o valor do Limite Máximo de Garantia, conforme definido na contratação da  apólice e com PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO / FRANQUIA

Fica entendido e acordado que, em todo e qualquer sinistro ocorrido e coberto por esta cobertura adicional, o Segurado participará dos prejuízos reclamados com o percentual estabelecido em apólice. Parágrafo único. O percentual estabelecido na apólice será aplicado ao valor de cada reclamação, excluídas parcelas não indenizáveis. RCTR-C

As condições para a concessão desta cobertura são as seguintes:

I – a inclusão desta cobertura na apólice será efetuada a partir da expressa solicitação do Segurado e da correspondente aceitação por parte da Seguradora. 

A Seguradora deverá se pronunciar, sobre sua aceitação ou não, dentro dos seguintes prazos:

a) 15 (quinze) dias após o recebimento da comunicação, quando se tratar de seguro novo;

b) 3 (três) dias úteis após o recebimento da comunicação, quando a apólice já estiver em vigor, situação em que a inclusão da cobertura será feita mediante endosso.

II – a ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, dentro dos prazos previstos no inciso I, acima, caracterizará a aceitação tácita do risco proposto

E então, conseguiu esclarecer todas as suas dúvidas sobre Seguro de Carga de Transportadoras 

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Tivemos um problema com roubo durante o transporte, mas o seguro cobriu todos os prejuízos. Fiquei muito satisfeita com o serviço.
Jonas Pettesburgo
50 anos, Rio Grande do Sul
"A estrutura do seguro transporte de cargas nos proporcionou a tranquilidade que precisávamos para nossas operações logísticas. Recomendo a todos.
Carlos Lima
42 anos, Belo Horizonte

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