O que é o RNTRC?
O RNTRC é o registro destinado aos transportadores rodoviários de cargas no Brasil.
Quem é obrigado a se registrar no RNTRC?
O cadastro no RNTRC é obrigatório para todo Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas, ou seja, aquele que presta serviço de transporte rodoviário para terceiros mediante cobrança de frete. Dessa forma, o transportador de carga própria não é obrigado a se registrar na ANTT e é proibido de realizar transporte remunerado de cargas.
No caso daqueles que já possuem o RNTRC, quem deve se recadastrar?
O recadastramento é obrigatório a TODOS os transportadores que se inscreveram no RNTRC antes de 28/10/2015, data em que entrou em vigor a nova regulamentação do RNTRC. O recadastramento é condição para a continuidade do exercício da atividade de transporte rodoviário de carga com cobrança de frete.
Como posso fazer o cadastro/ Recadastramento?
O pedido de inscrição poderá ser feito pessoalmente pelo transportador, ou por meio de um representante legalmente constituído, em Pontos de Atendimento credenciados pela ANTT distribuídos por todo o País.
No registro, são identificados três tipos de Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC)
- Transportador Autônomo de Cargas – TAC
- Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC
- Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas – CTC
Quais documentos levar para se registrar no RNTRC como TAC?
Verifique AQUI a lista completa dos documentos necessários.
Quais documentos levar para se registrar no RNTRC como ETC?
Verifique AQUI a lista completa dos documentos necessários.
Quais documentos levar para se registrar no RNTRC como CTC?
Verifique AQUI a lista completa dos documentos necessários
Há cobrança de valores para cadastramento e manutenção do RNTRC?
Para a execução das atividades de inscrição e manutenção de transportadores no RNTRC, a Agência Nacional de Transportes Terrestres firmou convênio com entidades representativas das categorias de transportador: empresas, autônomos e cooperativas. As entidades conveniadas responsáveis pelo cadastramento e recadastramento têm como procedimento padrão a cobrança de valores, a título de ressarcimento dos custos inerentes a prestação de serviços e disponibilização de materiais.
Devo fazer alteração de dados no RNTRC?
O transportador deverá providenciar a atualização no cadastro do RNTRC sempre que ocorrerem alterações nas informações prestadas à ANTT, como os representantes legais, responsáveis técnicos, frota, filiais, dentre outras. Os pedidos de alteração de dados cadastrais e de movimentação de frota devem seguir os mesmos procedimentos previstos para os pedidos de registro.
A inscrição no RNTRC na categoria ETC ou CTC pode ser feita no cnpj de filial ou deve ser feito no da matriz?
No caso de pessoas jurídicas, a comprovação do preenchimento dos requisitos exigidos para inscrição no RNTRC é feita pela matriz da Empresa. As filiais existentes ficarão associadas ao cadastro principal (que é sempre da Matriz) e utilizarão o mesmo código de RNTRC.
Quais as obrigações do responsável técnico, ele pode atuar em mais de uma ETC?
A ETC deve possuir um Responsável Técnico, que responderá pelo cumprimento das normas relativas à atividade de transporte perante os seus clientes, terceiros e órgãos públicos. O Responsável Técnico responde solidariamente com a empresa pela adequação e manutenção de veículos, equipamentos e instalações, bem como pela qualificação e treinamento profissional de seus funcionários de operação e prestadores de serviço. Não há impedimentos para que o mesmo Responsável Técnico atue em mais de uma empresa, mas, se for declarada sua inidoneidade, todas as empresas sob sua responsabilidade estarão automaticamente suspensas até a regularização.
Quais os tipos de veículos que podem e devem ser cadastrados no RNTRC?
O RNTRC refere-se apenas à atividade de transporte rodoviário remunerado de cargas. Por esse motivo, só é admitida a inclusão no RNTRC de veículos destinados exclusivamente ao transporte rodoviário de carga com cobrança de frete.
Na resolução consta a exigência de registro dos contratos de arrendamento ou locação no detran para comprovação de posse dos veículos. os veículos que estejam nestas condições necessitarão atualizar o registro do veículo no detran antes do recadastramento do RNTRC?
Em todos os casos a comprovação de propriedade ou posse do veículo automotor de carga e de implemento rodoviário quando o Transportador ou cooperado que estiver no exercício, pleno ou não, de alguns poderes inerentes a propriedade do veículo, estabelecidos em contrato de comodato, aluguel, arrendamento e afins, devem estar anotados junto ao RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores, nos termos do art. 14 da Resolução ANTT nº 4.799/2015.
Poderão ser aceitos contratos particulares de arrendamento, desde que o operador do ponto de atendimento certifique-se que as partes que assinam o contrato são o proprietário do veículo (arrendante) e o transportador (arrendatário), e o veículo descrito no contrato é o mesmo que está sendo requisitado pelo transportador. O operador deverá se certificar que o contrato possui firma reconhecida de ambas as partes e vigência na data de abertura do pedido.
No caso dos veículos registrados no estado do Paraná, a comprovação de posse veicular poderá ser comprovada por meio de certidões emitidas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Paraná – DETRAN/PR, que estão sendo encaminhadas eletronicamente pelo citado órgão executivo de trânsito para a ANTT.
Não pretendo mais trabalhar como transportador. como solicito a exclusão do meu registro no RNTRC?
De acordo com o art. 37, inciso I da Resolução ANTT nº 4.799, de 2015, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas poderá ser cancelado a pedido do próprio transportador.
Para tanto, o transportador deverá encaminhar à ANTT, via Correios, o pedido formalmente, conforme modelos disponíveis nos Links abaixo: