Jacometo Corretora de Seguros Ltda

Antt/Rntrc

O que é o RNTRC?

O RNTRC é o registro destinado aos transportadores rodoviários de cargas no Brasil.

O cadastro no RNTRC é obrigatório para todo Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas, ou seja, aquele que presta serviço de transporte rodoviário para terceiros mediante cobrança de frete. Dessa forma, o transportador de carga própria não é obrigado a se registrar na ANTT e é proibido de realizar transporte remunerado de cargas.

O recadastramento é obrigatório a TODOS os transportadores que se inscreveram no RNTRC antes de 28/10/2015, data em que entrou em vigor a nova regulamentação do RNTRC. O recadastramento é condição para a continuidade do exercício da atividade de transporte rodoviário de carga com cobrança de frete.

O pedido de inscrição poderá ser feito pessoalmente pelo transportador, ou por meio de um representante legalmente constituído, em Pontos de Atendimento credenciados pela ANTT distribuídos por todo o País.

  • Transportador Autônomo de Cargas – TAC
  • Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC
  • Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas – CTC

Verifique AQUI a lista completa dos documentos necessários.

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Para a execução das atividades de inscrição e manutenção de transportadores no RNTRC, a Agência Nacional de Transportes Terrestres firmou convênio com entidades representativas das categorias de transportador: empresas, autônomos e cooperativas. As entidades conveniadas responsáveis pelo cadastramento e recadastramento têm como procedimento padrão a cobrança de valores, a título de ressarcimento dos custos inerentes a prestação de serviços e disponibilização de materiais.

 

O transportador deverá providenciar a atualização no cadastro do RNTRC sempre que ocorrerem alterações nas informações prestadas à ANTT, como os representantes legais, responsáveis técnicos, frota, filiais, dentre outras. Os pedidos de alteração de dados cadastrais e de movimentação de frota devem seguir os mesmos procedimentos previstos para os pedidos de registro.

 
 

No caso de pessoas jurídicas, a comprovação do preenchimento dos requisitos exigidos para inscrição no RNTRC é feita pela matriz da Empresa. As filiais existentes ficarão associadas ao cadastro principal (que é sempre da Matriz) e utilizarão o mesmo código de RNTRC.

 
 

A ETC deve possuir um Responsável Técnico, que responderá pelo cumprimento das normas relativas à atividade de transporte perante os seus clientes, terceiros e órgãos públicos. O Responsável Técnico responde solidariamente com a empresa pela adequação e manutenção de veículos, equipamentos e instalações, bem como pela qualificação e treinamento profissional de seus funcionários de operação e prestadores de serviço. Não há impedimentos para que o mesmo Responsável Técnico atue em mais de uma empresa, mas, se for declarada sua inidoneidade, todas as empresas sob sua responsabilidade estarão automaticamente suspensas até a regularização.

 
 
 

O RNTRC refere-se apenas à atividade de transporte rodoviário remunerado de cargas. Por esse motivo, só é admitida a inclusão no RNTRC de veículos destinados exclusivamente ao transporte rodoviário de carga com cobrança de frete.

 
 
 

Em todos os casos a comprovação de propriedade ou posse do veículo automotor de carga e de implemento rodoviário quando o Transportador ou cooperado que estiver no exercício, pleno ou não, de alguns poderes inerentes a propriedade do veículo, estabelecidos em contrato de comodato, aluguel, arrendamento e afins, devem estar anotados junto ao RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores, nos termos do art. 14 da Resolução ANTT nº 4.799/2015.
Poderão ser aceitos contratos particulares de arrendamento, desde que o operador do ponto de atendimento certifique-se que as partes que assinam o contrato são o proprietário do veículo (arrendante) e o transportador (arrendatário), e o veículo descrito no contrato é o mesmo que está sendo requisitado pelo transportador. O operador deverá se certificar que o contrato possui firma reconhecida de ambas as partes e vigência na data de abertura do pedido.
No caso dos veículos registrados no estado do Paraná, a comprovação de posse veicular poderá ser comprovada por meio de certidões emitidas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Paraná – DETRAN/PR, que estão sendo encaminhadas eletronicamente pelo citado órgão executivo de trânsito para a ANTT.

 
 

De acordo com o art. 37, inciso I da Resolução ANTT nº 4.799, de 2015, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas poderá ser cancelado a pedido do próprio transportador.

Para tanto, o transportador deverá encaminhar à ANTT, via Correios, o pedido formalmente, conforme modelos disponíveis nos Links abaixo:

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