“A contratação de um seguro de transporte de cargas é um investimento fundamental para evitar prejuízos durante a cadeia de distribuição de produtos.
O risco de assaltos e roubos durante o transporte é alto e a Jacometo Corretora de Seguros alerta para que compradores e vendedores não arquem com as perdas decorrentes dessas ações.
Existe também o risco de sinistros, como colisões, abalroamento, capotamento e incêndio com o veículo transportador, que podem destruir ou danificar a carga.
Algumas situações podem levar a perdas e extravio das mercadorias e produtos.
Por isso, o transporte de cargas é considerado uma operação de alto risco e não dá para abrir mão do seguro
A principal atribuição de uma corretora de seguros é atuar de forma consultiva, controlando os riscos e trazendo a segurança de que, em eventual acidente ou roubo das mercadorias, a empresa reponha seu patrimônio no menor tempo possível, e consiga retomar rapidamente as suas atividades” .
Adriano Jacometo
Corretor especialista no segmento
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Cada empresa Transportadora deve alinhar as soluções de proteção para a área da logística de acordo com a sua operação e atividade.
O principal objetivo do seguro de transporte é proteger as empresas contra perdas inesperadas durante o transporte e movimentação de mercadorias.
Quando a mercadoria for transportada dentro do Brasil, a contratação de seguro é obrigatória.
A legislação estabelece que durante o transporte em território nacional as pessoas jurídicas são obrigadas a segurar seus bens e mercadorias, seja a carga transportada por frota própria ou terceirizada.
Transportador temos as soluções necessárias para os danos causados as mercadorias de terceiros sob sua responsabilidade com diversas seguros e facilidades para manter seu negócio rodando.
O setor de transportes exige cuidados especiais, sobretudo no que se refere ao seguro de carga, que tem a função de cobrir eventuais custos com imprevistos e sinistros.
Existem vários tipos de seguros de carga disponíveis no mercado, cada qual com suas particularidades e que se aplicam a cada modelo de operação.
Mas a maior dúvida que alguns transportadores tem é se o Seguro de carga é realmente obrigatório?
Outra questão é onde devem constar as informações sobre a apólice com as recentes mudanças no Manifesto Eletrônico (MDFe 3.0).
Conheça os tipos de seguro de carga, em quais casos se aplicam e quais deles são obrigatórios para sua transportadora.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou Comunicado, nesta semana, para os transportadores rodoviários de cargas a respeito do Seguro de Responsabilidade Civil contra perdas ou danos causados à carga (RCTR-C).
O objetivo é esclarecer as divergências de interpretação sobre o tema. De acordo com o comunicado, toda operação de prestação de serviço de transporte realizada por quaisquer categorias de transportador deve estar acobertado pelo seguro RCTR-C, o qual deve ser contratado pelo próprio transportador ou pelo contratante do serviço. É obrigatório constar informações da apólice de seguro e o número de averbação gerado no documento que acoberta a operação.
O seguro de responsabilidade civil não se confunde com o seguro de transporte nacional nem com o seguro DPVAT.
A cobertura do seguro RCTR-C começa à partir do momento em que os bens ou mercadorias são recebidos pelo transportador e termina quando são entregues ao destinatário
O seguro de RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário de Carga),que indeniza perdas em caso de roubo ou desaparecimento de carga.
Como o próprio nome diz, este seguro é facultativo, ou seja, não é obrigatório. Ele cobre riscos contra desvio de bens ou mercadorias de terceiros que forem entregues ao segurado para transporte. Pode ser considerado como uma “proteção a mais” para a transportadora.
O gerenciamento de risco no transporte de cargas é um processo que abrange toda a cadeia, desde a movimentação das mercadorias para o carregamento nos veículos transportadores, incluindo transporte, distribuição e transferências entre locais.
Por isso, a adoção de um conjunto de ferramentas e medidas preventivas para minimizar os riscos existentes nessa atividade passa a ser prioridade para as empresas e transportadoras.
Algumas medidas são determinantes para a proteção e segurança no gerenciamento de risco, papel importante das corretoras de seguros, tais como: utilizar veículos adequados para cada tipo de carga, dar preferência para o transporte em horários diurnos, escolher a melhor logística para a operação, ter atenção às embalagens e amarração dos volumes e fazer uso de meios modernos de comunicação.
Também conhecido como Carta Azul, o seguro RCTR-VI é utilizado nas operações de transporte dentro do Mercosul, para viagens entre Brasil, Uruguai, Argentina e Paraguai. Este seguro é obrigatório para quem realiza transporte internacional e garante a indenização por perdas ou danos causados por:
Como você viu neste artigo, apenas o RCTR-C é obrigatório para transportadoras registradas na ANTT e esta informação deve constar no MDFe.
Caso a empresa possua apólices complementares de seguro, também poderá informá-las no MDFe.
E então, conseguiu esclarecer todas as suas dúvidas sobre seguro de carga?
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