A Resolução CNSP 361, de 21 de junho deste ano, trouxe um grande impacto para o mercado de Transportes, veja abaixo as alterações que exigiu uma adaptação dos segurados que atuam no segmento de Transportes de cargas.
R E S O L V E :
Art. 1º Alterar o art. 21 do Título I do Capítulo XII da Resolução CNSP Nº 219, de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. O segurado assume a obrigação de averbar, junto à Seguradora, todos os embarques abrangidos pela apólice, antes da saída do veículo transportador, com base nos conhecimentos emitidos, em rigorosa sequencia numérica, mediante a transmissão eletrônica do arquivo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), no padrão estabelecido na legislação, ou documento fiscal equivalente.” (NR) Parágrafo único.
Após a averbação do seguro, nos casos em que for obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico do Documentos Fiscais (MDF-e), deve o segurado, mediante transmissão eletrônica, efetuar a entrega do arquivo completo desse documento, no padrão estabelecido na legislação, também em rigorosa sequência numérica e antes do início da viagem” (NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Aproveitando a mudança na legislação sobre o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) – que, atualmente é obrigatório para transportes intermunicipais no estado do PR, e a sua atualização para o 3.0, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto.
O MDF-e foi implantando para agilizar a fiscalização nos postos fiscais, possibilitando a leitura em lote de documentos fiscais, identificando, também, a unidade de carga e demais informações referentes ao transporte.
Na prática, o segurado assume a obrigação de averbar, junto à seguradora, todos os embarques abrangidos pela apólice, antes da saída do veículo transportador, com base nos conhecimentos emitidos, em rigorosa sequência numérica, mediante a transmissão eletrônica do arquivo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), no padrão estabelecido na legislação, ou documento fiscal equivalente.
Após a averbação do seguro, nos casos em que for obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico do Documentos Fiscais (MDF-e), deve o segurado, mediante transmissão eletrônica, efetuar a entrega do arquivo completo desse documento, no padrão estabelecido na legislação, também em rigorosa sequência numérica e antes do início da viagem
Vale ressaltar que o MDF-e é de legislação nacional, porém cabe a cada estado definir um cronograma de implantação e suas obrigatoriedades.
10 questões sobre o MDF-e que você tem que saber
A seguir, vamos entender melhor o MDF-e.
1. O que significa a sigla MDF-e?
MDF-e significa Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.
2. Qual o objetivo do MDF-e?
Implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir o sistema de emissão do documento em papel. Com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplifica as obrigações dos contribuintes e permite, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das prestações e operações comerciais pelo Fisco.
Em resumo: O MDF-e vem agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.
3. Quem precisa emitir MDF-e?
Empresas prestadoras de serviço de transporte (Transportadoras de Cargas) para prestações com um ou mais conhecimento de transporte (CT-e).
4. Apenas as Transportadoras de Carga precisam emitir o MDF-e?
Não! Qualquer empresa que realizar a operação de Transporte com veículos próprios, arrendados ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
MAS ATENÇÃO!
Todos os contribuintes que realizarem Transporte Interestadual de mercadorias acobertadas por uma única NF-e deverão emitir MDF-e.
5. Preciso fazer algo depois de emitir o MDF-e?
Sim! É necessário realizar o Encerramento do MDF-e no prazo máximo de 30 dias, pois a SEFAZ não permite a emissão de um novo MDF-e sem que o anterior seja encerrado.
6. Mas o que é Encerramento do MDF-e?
O encerramento do MDF-e é o ato de informar ao fisco, o fim de sua vigência, que poderá ocorrer pelo término do trajeto (fim do transporte).
7. Posso encerrar o MDF-e quando eu quiser?
Sim! Entretanto, deve-se observar se a mercadoria já foi entregue ao destinatário. Caso ocorra o encerramento enquanto o transporte está sendo realizado (veículo em viagem), e caso o veículo passe por fiscalização, poderá acarretar em multa e retenção do veículo até que regularize a situação do MDF-e. Além de outros problemas, como atraso na entrega da mercadoria.
8. Tem como Cancelar o MDF-e?
Sim! É possível solicitar o cancelamento desde que não tenha ultrapassado o prazo de 24 horas após a sua autorização e não tenha iniciado o transporte.
9. O que acontece se eu não emitir o MDF-e?
Se o motorista for abordado em uma barreira Fiscal sem o MDF-e, o veículo será retido, a empresa que está transportando será multada, assim como o seu cliente.
10. Existe no mercado uma ferramenta que facilite o controle do MDF-e?
Sim! O sistema FreteFácil da Softcenter, Gerencia e Controla quais CT-e(s) estão pendentes para geração do MDF-e, assim como, toda a cadeia de processos do MDF-e como:
- Digitação
- Geração
- Cancelamento ou Encerramento
E com o Monitoramento de Documentos Eletrônicos é possível identificar os MDF-e(s) que estão pendentes de encerramento.Saiba mais http://www.softcenter.com.br
Dúvidas sobre o tema Seguro de Carga RCTR-C – Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário .
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