IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Perguntas mais frequentes
Aspectos Gerais
1. Onde e como pagar o IPVA?
R: Nos bancos credenciados (Banco do Brasil – Bancoob – Bradesco – Itaú –
Rendimento – Sicredi):
a) se não for correntista, poderá ser pago das seguintes formas:
- nos caixas, apenas com o número do RENAVAM;
- utilizando uma GR-PR ou ficha de compensação impressa;
b) se correntista, poderá ser pago também em qualquer terminal de auto-atendimento
ou internet, na opção IPVA/Taxas DETRAN.
Em qualquer agência da rede bancária, ou seus autorizados (ex: lotéricas), utilizando-se da
ficha de compensação.
Os documentos “GR-PR” e “ficha de compensação” estão disponíveis no portal SEFA
(www.fazenda.pr.gov.br), na opção IPVA, devendo ser informado o número do RENAVAM.
2. Quando pagar o IPVA?
R: Até as datas estabelecidas no Calendário de pagamento, por final de placa:
- com redução de 3% (três por cento): em cota única, em janeiro, até a data limite, conforme final de placa ;
- sem redução: em 3 (três) parcelas, com vencimentos de janeiro a março, até a data limite, conforme final de placa.
3. Por que na aquisição de veículos novos ou primeira aquisição não é possívelparcelar, ou obter a redução do imposto para pagamento à vista?
R: Devido à previsão legal estabelecida na Lei Estadual 14.260/2003, em seu art. 11, inciso II:
Art. 11 – O IPVA deverá ser pago:
II – … no prazo de até trinta dias da data da aquisição…
4. Onde encontrar a legislação do IPVA?
R: No portal SEFA, no menu IPVA, Legislação, estão disponíveis a Lei 14.260/2003, a Instrução SEFA e o Decreto com a Tabela de Valores Venais.
5. Quais as formas de procuração para tratar das questões do IPVA?
R: O instrumento de mandato (procuração) pode ser público (registrado em cartório) ou particular. Se for particular, é necessário reconhecer firma, em cartório, do outorgante. A procuração deve ser específica quanto a sua finalidade (exemplos: solicitar restituição, parcelamento, isenção, regularização, etc.).
6. O IPVA pode ser pago com cheque de outra instituição bancária?
R. Não.
7. Como comprovar a perda total do veículo?
R: Providenciando a baixa definitiva do veículo junto ao DETRAN do Paraná.
8. Utilizei crédito do Programa Nota Paraná para pagar o IPVA e vendi o veículo ou tive o veículo furtado ou sinistrado, como devo proceder?
R: Verifique nas perguntas mais frequentes do Programa Nota Paraná os procedimentos a serem adotados.
9. Existe isenção ou não incidência de IPVA?
R: Sim, nos casos previstos no item 5. da Instrução SEFA – IPVA.
10. Tive o meu veículo furtado/roubado, já efetuei o boletim de ocorrência junto a Delegacia de Polícia, e não consta na base da Secretaria da Fazenda.
O que devo fazer?
R: Caso já tenha transcorrido 2 dias úteis após a lavratura do boletim de ocorrência, retorne à Delegacia de Polícia onde foi efetuado o comunicado para verificar o correto preenchimento do boletim de ocorrência bem como a inclusão da informação no sistema informatizado da Polícia.