Jacometo Corretora de Seguros Ltda

O que cobre o Seguro de Responsabilidade Civil do  transportador Rodoviário de Carga?

Coberturas Básicas

A cobertura adicional de Limpeza de pista  do Seguro RCTR-C  é muito importante e nem sempre é muito divulgada, mas pode gerar uma grande economia à transportadora .

 A contratação da cobertura opcional no seguro ,e mediante pagamento de prêmio adicional, geralmente a taxa  em torno de 0,01%, aplicado em todos os embarques sobre o valor da nota fiscal , a  contratação na apólice da presente cobertura fica ajustado que é para garantir as despesas  até o valor  da importância previamente negociada e CONTRATADA NA APÓLICE.

Este valor é definido pelo transportador levando em conta o tipo de mercadoria transportada os valores transportados, para em um eventual sinistro as quantias devidas ou pagas pelo Transportador, limitado ao valor contratado, incorridas e necessárias para limpeza de pista e/ou de propriedades públicas e/ou privadas, em virtude do derrame e/ou vazamento de bens ou mercadorias transportadas  ocorrido decorrentes de :

      1. a) em consequência de colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão do veículo transportador, durante o transporte;
      2. b) durante as operações de carga e descarga e transbordo, caso tenha sido contratada na apólice a cobertura adicional correspondente.

Esta cobertura adicional  e  de contratação opcional , geralmente  o transportador não tem o conhecimento desta cobertura, ela indeniza os valores pagos pelos serviços de limpeza na pista e garante o reembolso das despesas efetuadas no local do acidente com remoção  dos restos de mercadorias  recolhimento e o descarte da carga como  por exemplo, a incineração de resíduos.  ( a cobertura não cobre danos ao meio ambiente ,ler mais em Seguro Ambiental  ).

Para os efeitos desta cláusula, as despesas abrangidas,devem ser originárias de:

      1. a) Limpeza de pista e/ou acostamento; 
      2. b) Contenção e remoção da mercadoria e/ou de seus resíduos em pista e/ou acostamento;
      3. c) Utilização de produtos específicos para anulação dos efeitos causados pela mercadoria sinistrada;
      4. d) Transbordo, operação de carga e/ou descarga e armazenamento da mercadoria sinistrada e seu transporte até o local de destinação dos resíduos citados 
      5. e) Limpeza e desinfecção do compartimento de carga do veículo utilizado para o transbordo da mercadoria e de seus resíduos. 
      6. f) Tratamento, destruição e destinação final de resíduos, desde que determinado por meio de laudo de um órgão ambiental competente;

Acima alguns serviços cobertos acima pode variar de uma seguradora para outra observações importante :

A seguradora somente responderá pelas despesas incorridas com limpeza, caso reconheça o direito do segurado à cobertura do seguro, pelos danos materiais causados aos bens ou mercadorias transportadas.

Em nenhuma hipótese, a Seguradora responderá pelas reclamações de indenização por:

      1. a) danos causados ao meio ambiente, em especial os ecológicos puros, assim denominados aqueles que incidem sobre os elementos naturais sem titularidade privada, como por exemplo, os rios, o mar, as praias, as florestas e o ar;
      2. b) poluição e/ou contaminação.       Ler mais em Seguro Ambiental 

E então, conseguiu esclarecer todas as suas dúvidas sobre Seguro de Carga de Transportadoras ?

Adriano Jacometo       
Corretor de Seguros 
 Jacometo Corretora de Seguros
c:(43) 99914-5000       
t: (43)   3321-5007

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