O que cobre o Seguro de Responsabilidade Civil do transportador Rodoviário de Carga?
Coberturas Básicas
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- Colisão, Capotagem, Abalroamento E/Ou Tombamento Do Veículo Transportador;
- Incêndio Ou Explosão No Veículo Transportador
A cobertura adicional de Limpeza de pista do Seguro RCTR-C é muito importante e nem sempre é muito divulgada, mas pode gerar uma grande economia à transportadora .
A contratação da cobertura opcional no seguro ,e mediante pagamento de prêmio adicional, geralmente a taxa em torno de 0,01%, aplicado em todos os embarques sobre o valor da nota fiscal , a contratação na apólice da presente cobertura fica ajustado que é para garantir as despesas até o valor da importância previamente negociada e CONTRATADA NA APÓLICE.
Este valor é definido pelo transportador levando em conta o tipo de mercadoria transportada os valores transportados, para em um eventual sinistro as quantias devidas ou pagas pelo Transportador, limitado ao valor contratado, incorridas e necessárias para limpeza de pista e/ou de propriedades públicas e/ou privadas, em virtude do derrame e/ou vazamento de bens ou mercadorias transportadas ocorrido decorrentes de :
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- a) em consequência de colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão do veículo transportador, durante o transporte;
- b) durante as operações de carga e descarga e transbordo, caso tenha sido contratada na apólice a cobertura adicional correspondente.
Esta cobertura adicional e de contratação opcional , geralmente o transportador não tem o conhecimento desta cobertura, ela indeniza os valores pagos pelos serviços de limpeza na pista e garante o reembolso das despesas efetuadas no local do acidente com remoção dos restos de mercadorias recolhimento e o descarte da carga como por exemplo, a incineração de resíduos. ( a cobertura não cobre danos ao meio ambiente ,ler mais em Seguro Ambiental ).
Para os efeitos desta cláusula, as despesas abrangidas,devem ser originárias de:
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- a) Limpeza de pista e/ou acostamento;
- b) Contenção e remoção da mercadoria e/ou de seus resíduos em pista e/ou acostamento;
- c) Utilização de produtos específicos para anulação dos efeitos causados pela mercadoria sinistrada;
- d) Transbordo, operação de carga e/ou descarga e armazenamento da mercadoria sinistrada e seu transporte até o local de destinação dos resíduos citados
- e) Limpeza e desinfecção do compartimento de carga do veículo utilizado para o transbordo da mercadoria e de seus resíduos.
- f) Tratamento, destruição e destinação final de resíduos, desde que determinado por meio de laudo de um órgão ambiental competente;
Acima alguns serviços cobertos acima pode variar de uma seguradora para outra observações importante :
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- Sempre acionar o sinistro via 0800 ou o Corretor
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- Os serviços deverão ser executados por empresa especializada e recomendada pela Seguradora.
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- Aplicar-se-á a cada sinistro indenizável a franquia constante na apólice, respondendo a Seguradora, somente pelas quantias excedentes.
A seguradora somente responderá pelas despesas incorridas com limpeza, caso reconheça o direito do segurado à cobertura do seguro, pelos danos materiais causados aos bens ou mercadorias transportadas.
Em nenhuma hipótese, a Seguradora responderá pelas reclamações de indenização por:
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- a) danos causados ao meio ambiente, em especial os ecológicos puros, assim denominados aqueles que incidem sobre os elementos naturais sem titularidade privada, como por exemplo, os rios, o mar, as praias, as florestas e o ar;
- b) poluição e/ou contaminação. Ler mais em Seguro Ambiental
E então, conseguiu esclarecer todas as suas dúvidas sobre Seguro de Carga de Transportadoras ?
Adriano Jacometo
Corretor de Seguros
Jacometo Corretora de Seguros
c:(43) 99914-5000
t: (43) 3321-5007