O MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico) é um documento fiscal que reúne informações de todos os outros documentos vinculados à uma operação de transporte, como CT-es e NF-es, e deve ser emitido sempre que houver o transporte interestadual de cargas. Acontece que, mesmo a regra válida para todo o país, alguns estados brasileiros também exigem a emissão de MDF-e em operações internas.
De forma geral, a legislação prevê a emissão do manifesto em operações interestaduais por empresas que emitem um ou mais de um CT-e e por empresas que emitem uma ou mais NF-e, com transporte realizado por veículos próprios ou arrendados, ou pela contratação de um transportador autônomo de cargas (TAC).
Mesmo assim, o Ajuste SINIEF 21/2010 ainda permite que cada unidade federada possa adotar critérios próprios para a emissão do documento também em operações internas, ou seja, entre um município e outro.
Por isso, listamos abaixo todos os estados que adotam o MDF-e de forma obrigatória também em transportes intermunicipais, assim como os critérios de cada um:
Obrigatoriedade de MDF-e em operações internas na Região Sul:
RIO GRANDE DO SUL
Para emitentes de CT-e e/ou de NF-e, no transporte realizado
em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de TAC.
PARANÁ
Já está em vigor para transportadores não optantes pelo Simples Nacional, emitentes de CT-e e/ou NF-e, no transporte realizado com veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de TAC. Emitentes optantes pelo Simples Nacional passam a ser obrigados a emitir MDF-e no transporte intermunicipal a partir do dia 01 de junho de 2018.
Obrigatoriedade de MDF-e em operações internas na Região Sudeste:
SÃO PAULO
Quando há o transporte de combustíveis líquidos ou gasosos acobertado por mais de uma NF-e, ou quando for acobertado por uma única NF-e, na qual não conste identificação do veículo transportador. Em São Paulo, o MDF-e também é obrigatório em transporte intermunicipal para quem emite CT-e.
RIO DE JANEIRO
Para todas as transportadoras de cargas, que emitem CT-e e/ou NF-e, incluindo casos em que a mercadoria é transportada pelo próprio vendedor em veículo de sua propriedade ou arrendado, pelo destinatário ou mesmo quando o frete for realizado
por um TAC.
MINAS GERAIS
Para emitentes de um ou mais CT-e e/ou NF-e.
Obrigatoriedade de MDF-e em operações internas na Região Centro Oeste:
MATO GROSSO
Quando há o transporte de combustíveis líquidos ou gasosos acobertado por mais de uma NF-e, ou quando for acobertado por uma única NF-e, na qual não conste identificação do veículo transportador. No Mato Grosso, o MDF-e também é obrigatório em transporte intermunicipal para quem emite CT-e.
MATO GROSSO DO SUL
Para emitentes de CT-e e/ou NF-e, desde que seja realizado por veículos próprios, arrendados ou contratados.
GOIÁS
Para todas as operações internas que envolvam o transporte de bens ou mercadorias em veículos próprios, arrendados ou contratados.
Obrigatoriedade de MDF-e em operações internas na Região Nordeste:
MARANHÃO
Para transportes acobertados por mais de uma NF-e e/ou CT-e, assim como para o transporte de combustíveis líquidos e gasosos mesmo que possuam apenas uma NF-e e/ou CT-e.
PARAÍBA
Quando houver operação de transporte acobertada por mais de uma NF-e ou mais de um CT-e.
PERNAMBUCO
Para emitentes de CT-e e/ou emitentes de NF-e, quando o transporte for realizado por um veículo próprio, arrendado ou TAC.
Direitos autorais https://www.atua.com.br