Jacometo Corretora de Seguros Ltda

No seguro de transportes de carga a averbação é a declaração das mercadorias em estado de risco, com todos os esclarecimentos relativos ao embarque e viagem.

A AT&M desenvolveu uma ferramenta para dar suporte a este processo, através de aplicativos de computador, onde as informações transitam eletronicamente entre os envolvidos na operação, de forma segura e rápida, permitindo a agilidade necessária a transação.

Uma dessas ferramentas é a aplicação SDoc-E ,este aplicativo da AT&M, permite aos Embarcadores e Transportadores efetuar online, automaticamente e em tempo real a averbação do Seguro de Transporte de cargas com suas seguradoras e a disponibilização de todas as informações geradas a partir deste processo.

VOCÊ SABIA QUE EXISTEM MAIS DE 10 FORMAS DE AVERBAÇÃO DA CARGA?

Sabemos hoje da relevância do processo de averbação para o meio logístico. Atuamos em um mercado amplo com diversidade de empresas e diferentes portes, que correspondem há milhares de particularidades e operações distintas que temos o comprometimento de atender.

Afinal, buscamos sempre, o melhor atendimento e trazer soluções tecnológicas para o seu dia a dia, deixando ele mais fácil, ágil e seguro! Separamos neste artigo, as principais formas de realizar as averbações via AT&M.

As principais formas de averbação 

Então, na AT&M o cliente tem mais de 10 formas disponíveis para realizar a averbação de suas cargas. Abaixo, listamos as principais soluções em ordem de automatização, do processo automatizado ao que requer mais ações manuais:

      • Integração;
      • Sdoc-e;
      • Importação;
      • Conversor Smart;
      • Portal averba;
      • Digitação.

Como obter mais facilidade e agilidade no momento da averbação?

A integração via Web Service é a melhor opção de averbação para empresas que buscam mais agilidade e possuem um grande volume de documentos.

Afinal, essa solução funciona através de uma configuração entre o sistema emissor do cliente e a AT&M. Então, após essa configuração, é possível realizar a averbação de forma automática. Após a emissão do documento, o sistema emissor envia o documento para averbação. Assim, a AT&M processa o documento em milissegundos e retorna ao sistema emissor o protocolo de averbação ou recusa.

A automação em suas mãos

O Sdoc-e, “carinhosamente” apelidado por nossos clientes de “robozinho” da AT&M. Enfim, depois da Integração via Web Service é a opção mais automatizada. Geralmente é utilizado quando não há possibilidade de realizar a integração. 

Este aplicativo é instalado por nossa equipe técnica em qualquer computador ou servidor da empresa. Assim, automaticamente (como um robozinho), ele busca os documentos a serem averbados em uma pasta configurada na máquina e envia para averbação. 

Os documentos podem ser inseridos de forma manual (copiar e colar) ou o sistema pode ser automatizado, deixando o processo mais prático e seguro.

Sobretudo, nos métodos, Integração e Sdoc-e, o formato de arquivo utilizado para transmitir os dados do documento para averbação é a extensão chamada (XML). Este formato fica disponível após a emissão do documento.

Vantagens da Averbação Eletrônica AT&M:

• Processos integrados aos sistemas dos clientes;

• Sistema definitivo de averbação: Devido a AT&M estar homologada com quase todas as seguradoras(exceto Porto Seguro -sistema próprio), ao trocar de Seguradora o segurado poderá optar por continuar a utilizar os sistemas da AT&M não sendo necessário desenvolver novos layouts ou integrações.

• Controle e segurança de todo o processo

• Controle eficiente de DDRs.

OBJETIVO:

Os insumos de entrada no processo são as informações sobre a APÓLICE, EMBARCADORES, TRANSPORTADORES, CORRETORES E SEGURADORAS, além da alimentação básica das informações referentes aos PRODUTOS segurados constantes em nota fiscal ou outro documento que contenha as informações necessárias e permitidas pela aplicação.

Por outro lado, a saída do processo, além dos retornos enviados pelo webservice, das consultas, relatórios e estatísticas que a aplicação permite, o fato gerador se conclui com a averbação eletrônica dos embarques efetuados.

REQUISITOS DOS AGENTES BÁSICOS:

• Apólice de seguro de transporte.

• Habilitação do aplicativo junto a AT&M.

• Data de embarque: Como o CTe ou NFe não tem DATA DE EMBARQUE , caso não seja informado na tag adicional, será utilizado a DATA DE AVERBAÇÃO , como sendo de embarque.

• Fuso Horário: Sempre deverá considerar o horário de Brasília.

Todo processo é seguro e controlado por XML de retorno informando o protocolo de averbação do CTe ou o motivo da recusa.

A transportadora também poderá realizar consultas, relatórios, estatísticas e gráficos, convertendo em Excel ou PDF de todos os documentos averbados nos últimos 12 meses diretamente no site de averbação eletrônica da AT&M: www.averba.com.br.

DESCRIÇÃO DAS OPÇÕES DO sdoc-e:

O processo para averbar via SDoc-E deve seguir o procedimento abaixo:

• Alimentar o sistema com arquivos XML de CTe, NFe e/ou Outros documentos no layout AT&M.

• Conferir se os documentos foram averbados e recusados, no sistema SDOC e/ou portal averba (www.averba.com.br).

OBS: Se enviar CTe ou NFe, estes devem estar protocolados pelo SEFAZ.

• Será salvo nas pastas do sistema o XML de retorno (averbado ou recusado).

Se retornado “averbado”, constará no XML de retorno o protocolo de averbação.

Atenção: O protocolo retornado pela AT&M pode possuir até 40 caracteres, sendo alfanumérico.

O algoritmo de geração do protocolo leva em conta número, série, filial e outros dados que possuem variações de valores e tamanhos.

Se retornado “erro”, constará no XML de retorno o código e descrição do erro.

O usuário do sistema da transportadora deverá atuar na correção do erro e efetuar uma nova tentativa de averbação.

Estas são informações necessárias para a nova versão do MDF-e

Em outubro de 2017 o MDF-e, também conhecido como Manifesto Eletrônico de Carga, foi atualizado para a versão 3.0. Desde então, faz-se necessário informar os dados do seguro de cada documento transportado. São eles:

• CNPJ;

• Nome da seguradora;

• Número da apólice de seguro;

• Número da averbação eletrônica;(O protocolo retornado pela AT&M pode possuir até 40 caracteres, sendo alfanumérico)

OBS: O processamento do sistema necessita que a máquina onde está executando possua acesso à Internet.

• Instrução Legal:

Resolução CNSP 361

Em junho de 2018, passou a ser obrigatório o envio do MDF-e para a Seguradora, seguindo rigorosamente a sequência numérica e antes do início da viagem.

Assim como todos os embarques abrangidos pela apólice, antes da saída do veículo transportador, com base nos conhecimentos emitidos, mediante a transmissão eletrônica do arquivo do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Alguns termos usado no de Seguro de Carga

DDR: ao contratar seguro de transporte nacional, o embarcador negocia com a seguradora, por intermédio do seu corretor de seguros, a inclusão da cláusula de dispensa do direito de regresso, a favor dos transportadores para os quais suas mercadorias serão entregues. com isso, fica livre do pagamento de ad-valorem (no segmento de transporte, ad valorem é o valor agregado ao valor total do frete de uma mercadoria. neste caso, o ad valorem baseia-se no valor da nota fiscal do produto ou produtos, ou seja, no valor total das mercadorias que não estão asseguradas quando não está em tráfego. o ad valorem não elimina a necessidade de contratação de seguro, pois se refere apenas ao seguro de responsabilidade civil que a empresa de transporte é obrigada a contratar. no Brasil, o ad valorem é fixado entre 0,03% e 0,40% do valor de total das mercadorias em moeda corrente).

Manifesto: o manifesto de carga é o documento opcional utilizado por empresas transportadoras de cargas onde são relacionados todos os conhecimentos de transporte que devem ser emitidos em uma operação de transporte de carga fracionada, ou seja, onde em um mesmo caminhão há mercadorias para diversos destinatários.

Conhecimento de transporte: É um documento fiscal brasileiro emitido pelas transportadoras de carga para cobrir as mercadorias entre a localidade de origem e o destinatário da carga. Para a própria empresa transportadora, esse documento é a sua nota fiscal, ou seja, é o documento oficial usado para contabilizar as receitas e efetivar o faturamento.

Nota Fiscal: a nota fiscal é um documento fiscal e que tem por fim o registro de uma transferência de propriedade sobre um bem ou uma atividade comercial prestada por uma empresa e uma pessoa ou outra empresa. nas situações em que a nota fiscal registra transferência de valor monetário entre as partes, a nota fiscal também se destina ao recolhimento de impostos e a não utilização caracteriza sonegação fiscal. entretanto, as notas fiscais podem também ser utilizadas em contextos mais amplos como na regularização de doações, transporte de bens, empréstimos de bens, ou prestação de serviços sem benefício financeiro à empresa emissora. uma nota fiscal também pode cancelar a validade de outra nota fiscal, como por exemplo, na devolução de produtos industrializados, outros cancelamentos ou cancelamento de contratos de serviços.

Ordem de Carga: É um documento fiscal emitido pelo transportador que executa serviço de coleta de carga destinado a documentar o trânsito ou transporte municipal ou intermunicipal da carga coletadas.

RCTRC: o decreto n° 61.867, de 07/12/1967, regulamentou os seguros obrigatórios previstos no art. 20 do decreto-lei 73/66. diz o art. 10 do decreto 61.867: “as pessoas físicas ou jurídicas, de direito Público ou Privado, que se incumbirem do transporte de carga, são obrigadas a contratar seguro de responsabilidade civil em garantia e danos sobrevindos à carga que lhes tenha sido confiado para transportes, contra conhecimento ou nota de embarque. ” com base nesse dispositivo legal, o transportador está obrigado a contratar seguro para garantir-se dos riscos rodoviários, sob pena de, não o fazendo responder como se segurador fosse.

RCF-DC: O seguro RCF DC – Responsabilidade Civil Facultativa Desvio de Carga, garante riscos contra roubo de cargas transportadas.

UF: unidade federativa

EMBARCADORES :Os seguros de transportes não são iguais. O transportador é aquele responsável pelo transporte da carga, ou seja, empresas ou autônomos que possuem transporte a oferecer. O embarcador é normalmente o dono das mercadorias; é a empresa que necessita do deslocamento do produto entre dois pontos da cadeia de suprimentos.

• TIPOS DE SEGURO DE CARGA :

21 – Tn: Transporte Nacional.(EMBARCADORES )

32 – RCTRC/VI: Seguro Obrigatório De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário De Carga Em Viagem Internacional.

38 – RCTFC: Seguro Obrigatório De Responsabilidade Civil Do Transportador Ferroviário De Carga.

52 – RCTAC: Seguro Obrigatório De Responsabilidade Civil Do Transportador Aéreo De Carga.

54 – RCTRC: Seguro Obrigatório De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário De Cargas.

55 – RCFDC: Seguro Facultativo De Responsabilidade Civil Facultativa De Desaparecimento De Carga.

56 – RCAC: Seguro Obrigatório De Responsabilidade Civil Do Transportador Aquaviário De Carga.

95 – RCT – AMB: Responsabilidade Civil De Transportes Ambientais.

96 – TR – AMB: Transporte Rodoviário Ambiental.

 

PERGUNTAS FREQUENTES:

  • Como Averbar no de seguro de carga  internacional?

Se no XML do CTe for informado em Origem ou Destino, nas tags ou ,respectivamente, “EX”, o sistema da AT&M verificará se possui apólice internacional (32 -RCTVI) cadastrada em nosso site.

  • Como o sistema da AT&M consiste um CTe de subcontrato?

Se no XML do CTe for informado na tag “1”, e a flag no cadastro do segurado esteja marcado que não é pago CTe de subcontratação, o sistema da AT&M consistirá o documento como subcontrato e o valor averbado será de 0,01, senão será averbado com o valor total da mercadoria.

  • Como o sistema da AT&M consiste DDR?

Para que a DDR seja consistida é necessário que estas estejam cadastradas no site da AT&M, vinculada ao seu cadastro e ser informado o CN PJ do Cliente ou DDR na tag , conforme estabelecido no manual do CTe.

Nos casos de DDR Total, quando consistidas, as averbações serão efetuadas no ramo de maior cobertura, com valor zerado (0,01) e o tipo de movimento será 4 (ResponsabilidadeTotal de Terceiros).

Nos casos de DDR Parcial, quando consistidas, as averbações serão efetuadas no ramo 54 (Seguro Obrigatório), com valor total e o tipo de movimento será 1 (normal)

  • Como posso proceder em casos onde o valor da mercadoria está acima do limite da minha apólice?

Deverá verificar com a corretora e/ou seguradora se poderá transportar com o valor superior.

Caso esteja liberado, eles deverão lhe informar um código de liberação e utilizará este código na averbação por digitação.

  • Como o sistema da AT&M consiste data e hora de embarque?

Se informado no XML do CTe ou NFe a data e hora de embarque é utilizado este dado para consistência desta informação.

Na ausência deste dado, a data e hora de embarque será a data e hora de chancela ou averbação

  • Como posso averbar um documento cancelado?

Para documentos averbados pelo sistema SD oc-E, que deva ser cancelados, envie o xml de cancelamento protocololado pelo Sefaz, via sistema.

Ficou com duvidas fale com conosco !

Cote seu Seguro de Transportes de Carga:

Para  sua transportadora não ter prejuízos com Acidentes e Roubos ,transportador oferecemos diversas soluções e facilidades para manter seu negócio rodando.

Temos todas soluções para Transportadoras para os danos causados às mercadorias de terceiros sob a sua responsabilidade.

Adriano Jacometo

Tel 43 3321 5007    WhatsApp   

Cel 43 99914 5000 WhatsApp

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Assista o video abaixo e entenda para que serve cada documento no transporte rodoviário de cargas

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