Na semana passada, o Detran aumentou a punição para condutores que estourarem 20 pontos em multas de trânsito na CNH. Agora, o motorista que ultrapassar esse limite em um intervalo de um ano, ficará suspenso por, no mínimo, seis meses. Antes, o piso era de apenas 30 dias.
A regra, que entrou em vigor no dia 1º de novembro, vem em um momento de alta no número de infratores no Estado de São Paulo. Nos primeiros 8 meses de 2017, a quantidade de motoristas que precisaram entregar sua carta saltou de 377 mil para 424 mil, alta de 50% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Como alerta aos desavisados, vale lembrar que algumas multas podem suspender imediatamente o direito de dirigir, sem que as duas dezenas de pontos precisem ser atingidas. São as chamadas multas autossuspensivas, que, por conta de sua gravidade, podem tirar a carta de um motorista que não tenha sequer um ponto na carteira.
Em seu site, o Detran elenca as infrações que geram esse tipo de punição. Elas vão de transgressões mais conhecidas, como dirigir embriagado, a violações menos lembradas, tais como exceder em mais de 50% o limite de velocidade em uma via.
Nesse último caso, como lembra a Quatro Rodas, o motorista que passar a 64 km/h em uma lombada eletrônica, em uma via cujo limite é de 40 km/h, terá sua carta suspensa. Confira a lista completa a seguir:
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência
- Dirigir em velocidade acima de 50% do limite permitido
- Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos
- Desrespeitar bloqueio policial
- Realizar ultrapassagem perigosa na contramão
- Realizar manobras perigosas
- Disputar competição esportiva em via pública sem autorização
- Estimular racha
- Deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito
Em seu site, o Detran elenca as infrações que geram esse tipo de punição.