É um processo utilizado para alterar valores e/ou o tomador de um CT-e. Para realizar este processo é necessário que o Tomador do CT-e que será anulado reconheça e autorize a anulação e substituição do CT-e.
A anulação e substituição de CT-e é um processo utilizado para alterar valores e/ou o tomador de um CTe.
Para realizar este processo é necessário que o Tomador do CTe que será anulado reconheça e autorize a anulação e substituição do CTe.
E existem 3 formas desse reconhecimento acontecer.
1) Por meio da Nota de Anulação: serve SOMENTE para alteração de valores.
2) Por meio do Evento de Desacordo na SEFAZ: serve para alteração de valores e/ou tomador.
3) Por meio de uma Declaração de Anulação: serve para alteração de valores e/ou tomador, mas essa forma só é válida caso o Tomador não seja contribuinte do ICMS e nem emita nota fiscal.
Aprenda como anular um CTe da forma correta.
Entenda o que pode e o que não pode ser feito nessa aula detalhada sobre Anulação e Substituição de CTe.
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