O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na segunda-feira (19), a Lei 14.599, que faz o regulamento dos seguros de responsabilidade civil do transportador pela carga.
A nova legislação, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (20), proporcionará aos caminhoneiros autônomos e transportadores a possibilidade de contratar seu próprio seguro de carga, em substituição à prática anterior em que isso foi feito pelas empresas contratantes (embarcadores).
É fundamental ressaltar que esse produto não deve ser confundido com o seguro da carga, que pode ser contratado pelo embarcador ou fabricante do produto.
“A Lei 14.599 estabeleceu com clareza as responsabilidades relacionadas à contratação do seguro obrigatório de responsabilidade civil no transporte rodoviário de cargas”, explicou o presidente.
Ele explica que a lei determinou que os transportadores, enquanto descarga de serviços de transporte rodoviário de cargas, têm o dever de contratar os seguros de responsabilidade civil para cobertura de perdas ou danos à carga transportada, conhecidos como RCTR-C, bem como o seguro para cobertura de desaparecimento de carga, chamada de RCF-DC, e seguro para cobertura de danos materiais ou corporais causados ??a terceiros, denominado RC-V.
De acordo com a nova lei, são de contratação obrigatória dos transportadores, fluxos do serviço de transporte rodoviário de cargas, os de seguros:
“Art. 13. São de contratação obrigatória dos transportadores, fluxos do serviço de transporte rodoviário de cargas, os seguros de: