Incêndio atinge fábrica de balas em Lajeado, no Vale do Taquari
A fábrica Florestal Alimentos, uma das principais fábricas de doce do país, localizada em Lajeado, no Vale do Taquari, teve parte das instalações destruídas por um incêndio de grandes proporções, que começou por volta das 2h45 da madrugada de sábado para domingo. O corpo de bombeiros foi acionado pelo vigilante da empresa.
O fogo começou no pavilhão central de produção de pirulitos, uma estrutura em torno de 5 mil m2, que ficou destruída.
Segundo o primeiro tenente do 6º Batalhão de Bombeiro Militar de Santa Cruz do Sul, Paulo Cesar Sulzback, ao controlarem o fogo dessa instalação, percebeu-se que uma fumaça escura e densa saía do prédio da administração, com 2 mil m2, o que se caracteriza como um indício de explosão.” O prédio é envidraçado, tem piso de PVC emborrachado e por baixo há a fiação elétrica, uma localização que dificulta a chegada da água”, esclarece.
Está notícia de um incêndio que ocorreu está semana traz uma importante reflexão aos empresários, para ficarem atendo aos valores em risco do seu Seguro Empresarial, para não terem prejuízos ainda maiores caso aconteçam uma tragédia como a da notícia acima.
Muitas empresas vêm optando pela contratação de coberturas com valores mais baixos que o ideal, no intuito de reduzirem custos com seguros.
O fato de muitos clientes optarem por adquirir coberturas insuficientes, acaba causando um problema grande em relação ao seguro empresarial.
Além da possibilidade de o cliente não receber o suficiente, existe a chance de o valor da cobertura contratada não ser recebido.
Tudo isso devido à já destacada cláusula de rateio.
CLÁUSULA DE RATEIO – Cláusula contratual utilizada em seguros proporcionais estipulando que, sempre que o valor em risco declarado (importância segurada) for inferior ao valor em risco, o segurado será considerado segurador da diferença e, em caso de sinistro, aplicar-se-á o rateio percentual correspondente entre ele a seguradora, salvo na hipótese de perda total quando a indenização será de 100% da importância segurada.
Cobertura a risco total
Na cobertura a risco total, o limite máximo de indenização contratado pelo segurado deverá ser igual ao valor atual do bem.
Na hipótese de que tal regra não tenha sido devidamente observada, haverá a aplicação da cláusula de rateio, arcando o segurado com parte do prejuízo.
A cláusula de rateio dispõe:
• Sempre que o limite máximo de indenização for menor do que o valor atual, o segurado será considerado segurador da diferença e, em caso de sinistro, aplicar se á o rateio percentual entre eles, salvo na hipótese de indenização integral, quando a indenização será igual a 100% do Limite Máximo de Indenização.
Por exemplo: se o Limite Máximo de Indenização contratado for de 80% do respectivo Valor Atual, esse mesmo percentual será aplicado aos prejuízos apurados, a fim de determinar a indenização a ser paga pela seguradora, em caso de sinistro.
Evidentemente, este valor ainda estará limitado ao próprio limite máximo de indenização contratado pelo segurado.
Dessa forma, no momento da contratação e da renovação do seguro empresarial, o valor da cobertura deve ser atualizado. Isso, através do CUB (Custo Unitário Básico de Construção) e de possíveis investimentos na estrutura e equipamentos.
Assim, você não vai precisar arcar com parte do prejuízo, mesmo possuindo seguro.
Depois de ler o artigo, você entendeu o motivo da cláusula de rateio ser um empecilho para você que quer diminuir o custo do seu seguro.
Sobre esses assuntos específicos, procure uma corretor que lhe oriente bem a respeito.
Entre em contato conosco agora mesmo.
Podemos te ajudar!
Adriano Jacometo
Corretor de Seguros
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