Habilitação
Entre as principais modificações está o prazo para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que até então era de 5 anos.
Agora, os processos de CNH abertos a partir do dia 12 de abril, a validade da CNH será de 10 anos para os condutores com menos de 50 anos, de 5 anos para os motoristas com idade entre 50 e 69 anos, e de 3 anos para condutores a partir de 70 anos.
As novas regras valem também para os motoristas profissionais. A validade do exame pode ser reduzida a critério médico.
Outra alteração se refere a quantidade de pontos na CNH para suspender o direito de dirigir. Até então, a suspensão ocorria quando o condutor atingia 20 pontos em um período de 1 ano, independente do tipo da infração.
A partir do dia 12 de abril, os pontos terão uma escala com três limites para suspensão da CNH. A primeira situação será quando o condutor atingir 40 pontos no período de 1 ano e sem cometer nenhuma infração gravíssima.
Se o condutor cometer uma infração gravíssima, a CNH será suspensa ao atingir 30 pontos em um período de 1 ano. Caso o condutor tenha cometido duas ou mais infrações de natureza gravíssima no período de 12 meses, o limite será de 20 pontos para a suspensão da carteira.
Para os profissionais que exercem atividade remunerada o limite será de 40 pontos independente da gravidade das infrações cometidas.