Jacometo Corretora de Seguros Ltda

O Que Você Precisa Saber Para Estar 100% Dentro da Nova Resolução da ANTT

A Resolução ANTT nº 6.068/2025 tornou obrigatório o seguro RC-V para todos os transportadores rodoviários de carga do Brasil, e a Sompo lançou uma nova apólice adaptada a essa exigência, válida a partir de 2 de julho de 2025.

Mas o que essa cobertura entrega na prática? E o que ela não cobre? Prepara o cafezinho e vem entender de vez esse ponto fundamental para manter seu RNTRC ativo e sua operação segura.

O Que o Seguro RC-V Cobre de Verdade?

O RC-V da Sompo Seguros cobre a responsabilidade civil por danos corporais e/ou materiais causados involuntariamente a terceiros:

Exemplos de cobertura:

  • Um pedaço da carga se solta e atinge um veículo ao lado: cobertura garantida.

  • O caminhão atropela um pedestre ou invade uma calçada: também está coberto.

  • O veículo tomba e danifica propriedades particulares (muros, postes, placas, etc): está coberto.

Importante: a cobertura se aplica desde que o veículo esteja carregado e com documentação fiscal válida e averbada, conforme exigido.

Limites Mínimos de Indenização

Conforme a apólice coletiva da Sompo:

  • 35.000 DES (Direitos Especiais de Saque) para danos corporais

  • 20.000 DES para danos materiais

Esses são os valores mínimos. Você pode contratar valores superiores mediante solicitação e pagamento adicional.

E o Que o RC-V Não Cobre?

Aqui está o ouro: saber onde a cobertura não chega evita dores de cabeça e falsas expectativas.

 Não estão cobertos:

  • Danos à carga transportada

  • Danos ao próprio caminhão

  • Danos durante o roubo/furto do veículo

  • Acidentes causados por motoristas sem habilitação ou embriagados

  • Danos causados em trechos proibidos, com excesso de peso ou altura

  • Reclamações durante carga e descarga em locais do segurado

  • Sinistros causados por veículos com características alteradas

  • Acidentes com veículo vazio (na apólice coletiva. Na individual, está coberto sim!)

Dica quente: se você quiser cobrir honorários de advogados ou custas judiciais, é preciso contratar a cobertura adicional nº 201, pois isso não está incluso no RC-V padrão.

E Se o Caminhão Estiver Subcontratado?

Neste caso:

  • O contratante do frete é responsável por contratar o seguro RC-V.

  • A apólice coletiva deve constar o CT-e do tipo “subcontratação” emitido antes da viagem.

  • O TAC não pode ter o valor do seguro descontado do frete.

  • Atenção Total: Averbação É Obrigatória

    Se a viagem não for averbada, não há cobertura. Simples assim.
    A documentação precisa identificar claramente o veículo, a carga, os locais de origem e destino. Tudo certinho, senão: adeus indenização.

  • Conclusão: Proteção Real Para Quem Está na Estrada

    O RC-V é mais que um documento exigido pela ANTT — é uma proteção jurídica e financeira essencial. Com ele, sua transportadora ou você, caminhoneiro autônomo, estão cobertos contra danos que podem gerar prejuízos milionários.

    Mas atenção: só funciona com o contrato certo, bem feito e dentro das condições previstas.

  • Quer contratar o RC-V certo e evitar dor de cabeça?

    Aqui na Jacometo Corretora de Seguros, cuidamos de toda a parte burocrática, analisamos as opções de melhor custo-benefício e garantimos que sua apólice esteja nos conformes da nova regulamentação.

     Atendimento especializado
     Apólices da Sompo, Liberty, Mapfre e outras
     Contratação de forma simples, sem enrolação

    Entre em contato agora e proteja sua operação com segurança e inteligência.

Foto de Adriano Jacometo

Adriano Jacometo

Eu me dedico a ajudar transportadoras a prevenir perdas e danos que possam afetar suas cargas e seus negócios. Seja por acidentes, roubos, incêndios ou outros imprevistos, situações podem ser devastadoras para a empresa.
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