O recadastramento e a identificação eletrônica têm cronogramas diferentes. Quem é obrigado a fazer o recadastramento e quem é obrigado a fazer a identificação eletrônica?
Todos os transportadores terão que fazer as duas etapas.
1ª etapa: o recadastramento com a nova identificação visual (o adesivo do RNTRC) e;
2ª etapa: identificação eletrônica (TAG no para-brisas).
Agência CNT* – A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou o cronograma de operacionalização da identificação eletrônica – a chamada tag – dos veículos de cargas cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
O prazo iniciou dia 1º de agosto e se estenderá até dezembro de 2018.
A programação de instalação tem início com um grupo voluntário, ou seja, aqueles transportadores de qualquer Estado que têm interesse em instalar, prontamente, a tag eletrônica em seus veículos.
O grupo 1 inclui os veículos com placa do Distrito Federal e de Goiás; os veículos de Minas Gerais formam o grupo 2; o terceiro grupo é composto pelos veículos do Estado de São Paulo; Rio de Janeiro e Espírito Santos compõem o grupo 4; o grupo 5 é formado por Mato Grosso e Mato Grosso do Sul; Paraná e Santa Catarina são o grupo 6; Rio Grande do Sul forma o grupo 7; e os demais estados fazem parte do grupo 8.
Como funciona?
A tag é um chip que emite sinais de radiofrequência. Quando o veículo passa por pontos de leitura, um sistema reconhece as informações do veículo na base de dados da ANTT. Além disso, automaticamente, outros dados relacionados ao caminhão são identificados, como documentos fiscais ou informações de trânsito.
Não. O adesivo é a identificação visual dos veículos e continuará a existir, porém, com novo formato. A TAG será outra forma de identificação – a eletrônica – e será instalada apenas nos veículos automotores. Tanto as TAGs quanto os Adesivos não precisarão ser substituídos quando houver alteração de posse ou propriedade do veículo.
Tanto as TAGs quanto os adesivos para identificação visual não precisarão ser substituídos quando houver alteração de posse ou propriedade do veículo, pois estão vinculadas aos veículos e não ao transportador como ocorria anteriormente
Conforme o superintendente da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc) da ANTT, Thiago Aragão, com a instalação da tag será possível fazer a fiscalização eletrônica de tudo o que envolve a operação de transporte. “Trânsito, por meio do Denatran [Departamento Nacional de Trânsito], itens obrigatórios como número do RNTRC, se está cadastrado e se está tudo certo, e ainda poderá ser feita a fiscalização tributária, que vai diminuir o tempo do transportador em blitz e em postos de fiscalização. Isso vai ocorrer sem que ele precise parar”, explica.
O cálculo é que um milhão de veículos deverão ter a tag instalada. A obrigatoriedade do chip está prevista na Resolução 4.799/2015, da Agência Nacional de Transportes Terrestres.
A identificação eletrônica dos veículos de carga inscritos no RNTRC possibilitará melhorias nos processos logísticos como, por exemplo, o acompanhamento do fluxo de veículos com origem ou em direção aos Portos, e a obtenção de informações para fomento e planejamento de políticas públicas no setor. Será, ainda, uma ferramenta complementar que poderá contribuir na segurança do transporte de cargas ao longo das vias brasileiras. A identificação eletrônica dos veículos possibilitará também aferir obrigações de transporte, trânsito e tributárias sem interromper o deslocamento, reduzindo o tempo e o custo do transporte rodoviário de cargas no país.
Dúvidas sobre o tema podem ser esclarecidas pelo telefone 166, que é da ANTT, ou pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br. *Com informações da ANTT.ANTT começa instalar identificação eletrônica nos caminhões