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O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, ou RCTR-C como é conhecido, cobre a responsabilidade civil do transportador por eventuais perdas ou danos por acidente ou incêndio, sofridos pelos bens ou mercadorias de terceiros que lhe são entregues para transporte rodoviário no território nacional, e pelos quais os transportadores tornam-se responsáveis
IMPORTANTE:
Sua contratação é Obrigatória se você trabalha com transporte de cargas de terceiros
Veja abaixo as coberturas disponíveis no seguro
Entre outras…
O Seguro de RCTR-C cobre a responsabilidade civil do transportador por eventuais perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias de terceiros, entregues para transporte contra a emissão de conhecimento do embarque.
Para efeito do contrato de Seguro RCTR-C, os motoristas são considerados prepostos do segurado.
Vale lembrar que as mercadorias de propriedade do segurado (transportador) não poderão ser incluídas nesse seguro, já que se trata de seguro contratado para cobrir a responsabilidade do segurado por danos causados aos bens e/ou mercadorias de terceiros.
Tais perdas ou danos estarão cobertos, desde que ocorram durante o transporte e sejam causados diretamente por:
■ Colisão, capotagem, abalroamento e/ou tombamento do veículo transportador; e
■ Incêndio ou explosão no veículo transportador. O Seguro RCTR-C cobre a responsabilidade do transportador por eventuais perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias em consequência de: incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado, nas localidades de início, pernoite, baldeação e destino da viagem, mesmo que tais bens ou mercadorias encontrem-se fora do veículo transportador.
A Cobertura do Seguro RCTR-C não é interrompida quando o tráfego pela rodovia sofrer interrupções por motivo de obras de conservação, desmoronamento de taludes (terreno inclinado) ou por efeito de fenômenos da natureza, ou, ainda, por solução de continuidade e, quando na falta de pontes ou viadutos, houver necessidade da utilização de serviços regulares de balsas ou embarcações congêneres, adequadas para a transposição de cursos de água.
O pagamento das perdas e danos de que trata o seguro de RCTR-C será feito, pela seguradora, diretamente ao terceiro proprietário dos bens ou mercadorias, com a anuência do segurado.
Esse seguro não pode ser contratado coletivamente, devendo as apólices ser individualizadas por segurado.
É proibida a emissão de mais de uma apólice desse seguro na mesma, ou em outra seguradora, salvo nas seguintes situações:
I – Quando o segurado possuir filiais, em algum estado da Federação, não cobertas pela apólice principal, e desde que fique caracterizado, em cada uma das apólices adicionais, o local de início da viagem.
II – Quando as apólices adicionais forem específicas para um determinado tipo de mercadoria, não abrangida pela apólice principal.
III – Quando o valor do embarque for superior ao Limite Máximo de Garantia por veículo/acúmulo e, consultada a seguradora, esta tiver recusado o risco, desde que a consulta e a recusa tenham sido formuladas dentro dos prazos previstos na apólice principal.
IV – Quando as apólices adicionais forem estipuladas por um determinado embarcador, em nome do transportador, nos termos da Lei nº 11.442/20
■ Dolo em ato praticado, exclusiva e comprovadamente, pelo segurado ou beneficiário do seguro ou pelo representante de um ou de outro. Se o segurado for pessoa jurídica, a exclusão se aplica aos 83 sócios controladores da empresa segurada, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e, também, aos representantes de cada uma dessas pessoas.
■ Inobservância das disposições que disciplinam o transporte de carga por rodovia.
■ Contrabando.
■ Comércio e/ou embarque ilícitos ou proibidos; mau acondicionamento, insuficiência ou impropriedade da embalagem.
■ Medidas sanitárias ou desinfecções; fumigações; invernada, quarentena, demora, contratos e convenções de outra natureza; flutuações de preço e perda de mercado.
■ Vício próprio ou da natureza dos objetos transportados; influência da temperatura; mofo; diminuição natural de peso, exsudação; roeduras ou outros estragos causados por animais, vermes, insetos ou parasitas.
■ Terremotos, ciclones, erupções vulcânicas e, em geral, quaisquer convulsões da natureza.
■ Arresto, sequestro, detenção, embargo, penhora, apreensão, confisco, ocupação, apropriação, requisição, nacionalização ou destruição decorrente(s) de qualquer ato de autoridade, de direito ou de fato, civil ou militar; presa ou captura, hostilidades ou operações bélicas, quer tenham sido precedidas de declaração de guerra ou não; guerra civil, revolução, rebelião, insurreição ou consequentes agitações civis, bem como pirataria, minas, torpedos, bombas e outros engenhos de guerra.
■ Greves, lockouts, tumultos, motins, arruaças, desordens e quaisquer outras perturbações da ordem pública.
■ Radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de matéria nuclear.
■ Extravio, quebra, derrame, vazamento, arranhadura, amolgamento, amassamento, má arrumação e/ou mau acondicionamento, água doce ou de chuva, oxidação ou ferrugem, mancha de rótulo, paralisação de máquinas frigoríficas, furto, roubo total ou parcial; contaminação ou contato com outras mercadorias, a não ser que se verifiquem em virtude de ocorrência prevista e coberta nos termos do Título I das condições gerais.
■ Acidentes ocorridos com veículos transportadores em vias proibidas ao trânsito de veículos automotores pelas autoridades competentes.
■ Acidentes ocorridos com veículos transportadores com excesso de carga, peso ou altura, desde que tal(is) excesso(s) seja(m) a causa determinante do evento
■ Multas, assim como obrigações fiscais, tributárias e/ou judiciárias, à exceção do valor dos impostos suspensos e/ou benefícios internos relativos aos bens ou mercadorias transportados, desde que contratada a cobertura adicional específica, prevista na Resolução no 123/2005.
■ Operações de carga e descarga, com ou sem içamento, a não ser que seja contratada a cobertura adicional específica.
■ Ato terrorista, independentemente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente. Essa também expressamente excluída desse seguro a cobertura da responsabilidade do segurado por danos morais e lucros cessantes, oriundos de qualquer causa, ainda que de ocorrência prevista e coberta nos termos do Capítulo I – Condições Gerais do Seguro de RCTR-C.
De acordo com o art. 6º das condições gerais do Seguro de RCTR-C, está sujeito a condições próprias, devidamente discriminadas na apólice e mediante inclusão de cláusula específica, o transporte das seguintes mercadorias:
■ Objetos de arte (quadros, esculturas, antiguidades e coleções).
■ Mudanças de móveis e utensílios (residenciais ou de escritório).
■ Animais vivos.
■ Contêineres.
■ Veículos trafegando por meios próprios. Para ratificação da cobertura de bens ou mercadorias sujeitos a condições próprias, é necessária a inclusão de cláusula específica, conforme iremos abordar à frente.
O segurado (transportador) assume a obrigação de comunicar à seguradora todos os embarques abrangidos pela apólice. Essa comunicação deve ser realizada antes da saída do veículo transportador, com base nos conhecimentos emitidos, em rigorosa sequência numérica, mediante a transmissão eletrônica do arquivo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), no padrão estabelecido na legislação, ou documento fiscal equivalente
O conhecimento de embarque (contrato de transporte) é um documento imprescindível ao despacho da mercadoria. A mercadoria transportada só é entregue ao destinatário mediante a apresentação do conhecimento original de embarque. É obrigação do transportador rodoviário examinar a carga embarcada e registrar, no conhecimento de embarque, as ressalvas necessárias sobre o estado da mercadoria que recebeu.
Em todo território nacional, você pode contar com remoção do veículo transportador em um raio de 400 km.
Permite maior agilidade e praticidade na comunicação, com transmissão de dados de embarque via internet
Cobertura adicional para limpeza, contenção e remoção de produtos que possam sujar as vias em caso de acidente rodoviário com a carga transportada.
Você pode contar com pontos de atendimento a cada 100 Km nas principais rodovias do país.
Condições especiais em serviços como emplacamento de veículo 0 Km, licenciamento, entre outros.