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O seguro ambiental é uma forma de garantir ao TRANSPORTADOR e à sociedade o dever jurídico de indenizar e reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados pela atividade do TRANSPORTADOR. O objetivo principal é cobrir as condições de poluição decorrentes de eventos súbitos ou graduais, que venham a causar danos ao meio ambiente e a terceiros, inerentes às atividades de prestação de serviços de transporte.
A transportadoras sujeitas à responsabilização ambiental em decorrência da realização de suas atividades, de prestação de serviços ou transporte a cada vazamento ou tombamento de carga, diversos impactos ambientais podem correr, englobando contaminação do solo, das águas de superfície e lençóis freáticos, entre outros. O Seguro Ambiental Transportes foi desenvolvido especialmente para riscos relacionados às atividades de transporte de mercadorias e resíduos, oferecendo cobertura para possíveis danos que uma carga, seja ela perigosa ou poluente, possa causar ao meio ambiente.
Por meio do Seguro Ambiental Transportadora , o transportador conta com uma quantia financeira capaz de dar suporte monetário aos custos consequentes da sua responsabilização por danos causados ao meio ambiente e a terceiros, em decorrência da realização de suas atividades econômicas.
Proteção ao patrimônio dos administradores A Lei de Crimes Ambientais prevê que “poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.” Caso a pessoa jurídica se torne insolvente em função dos danos causados, a personalidade jurídica poderá ser desconsiderada e o patrimônio pessoal dos administradores passa a ser exposto. O seguro ambiental, neste caso, funciona como uma ferramenta de gestão do patrimônio da pessoa jurídica, oferecendo recursos financeiros ao segurado, até o limite máximo de indenização da apólice.
A responsabilidade pelo dano ambiental é objetiva, o que significa que não importa de quem é a culpa efetiva pelo dano causado. A responsabilidade pela reparação do dano não prescreve, portanto, a qualquer tempo o segurado pode ser responsabilizado. A terceirização dos serviços de gerenciamento e destinação dos resíduos não isenta o gerador da responsabilidade.
Apoia a gestão sustentável da marca perante a sociedade civil. Traduz para a empresa um diferencial competitivo na busca de mercado no âmbito do desenvolvimento sustentável. Fornece mais segurança ao investidor ou financiador sob a ótica da sustentabilidade da atividade empresarial. O seguro ambiental pode ser visto como ferramenta complementar para gerenciamento de riscos relacionados a danos ambientais e a terceiros.
Eventuais pontos críticos são apontados durante a subscrição, permitindo ao segurado refletir e gerenciar seus riscos. .
A cada tombamento de carga ou vazamento da carga, diversos impactos ambientais podem correr, englobando contaminação do solo, das águas de superfície e lençóis freáticos, entre outros. O Seguro Ambiental Transportes foi desenvolvido especialmente para riscos relacionados às atividades de transporte de mercadorias e resíduos, oferecendo cobertura para possíveis danos que uma carga, seja ela perigosa ou poluente, possa causar ao meio ambiente. Proteção para riscos ambientais relacionados ao transporte de produtos perigosos e cargas comuns. O Seguro Riscos Ambientais é uma solução diferenciada, adaptada à legislação brasileira, que inclui desde custos de limpeza até danos corporais e materiais em função de poluição.
O objetivo do produto é cobrir as condições de poluição, portanto os danos causados à carga, assim como limpeza de pista simples, que não cause nenhum tipo de alteração no meio ambiente, não estarão cobertos.
No questionário devem ser informados todos os produtos para os quais o segurado deseja cobertura. Produtos não listados na apólice não serão cobertos pela apólice
Para todos os produtos ambientais o gatilho da apólice é sempre a ocorrência de uma condição de poluição.
Multas possuem caráter punitivo, por este motivo não são passíveis de cobertura pelo seguro, por determinação da SUSEP.
O limite por evento é o valor máximo a ser indenizado por sinistro, valor este que será descontado do limite agregado. O limite agregado é o limite máximo da apólice, para toda a vigência.
Basta que o corretor/segurado manifeste o interesse no fechamento da apólice e nos encaminhe nome, telefone e e-mail de contato do segurado para casos de sinistro
Não.
As apólices ambientais não são passíveis de reintegração.
Uma vez esgotado o limite, deverá ser contratada nova apólice.
Depende das características do risco.
Em regra, a inspeção não é requisito ao fechamento do negócio.
Corretor de Seguros