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Onde e como pagar o IPVA?

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

Perguntas mais frequentes

Aspectos Gerais

1. Onde e como pagar o IPVA?

R: Nos bancos credenciados (Banco do Brasil – Bancoob – Bradesco – Itaú –

Rendimento – Sicredi):

a) se não for correntista, poderá ser pago das seguintes formas:

b) se correntista, poderá ser pago também em qualquer terminal de auto-atendimento

ou internet, na opção IPVA/Taxas DETRAN.

Em qualquer agência da rede bancária, ou seus autorizados (ex: lotéricas), utilizando-se da

ficha de compensação.

Os documentos “GR-PR” e “ficha de compensação” estão disponíveis no portal SEFA

(www.fazenda.pr.gov.br), na opção IPVA, devendo ser informado o número do RENAVAM.

2. Quando pagar o IPVA?

R: Até as datas estabelecidas no Calendário de pagamento, por final de placa:

3. Por que na aquisição de veículos novos ou primeira aquisição não é possívelparcelar, ou obter a redução do imposto para pagamento à vista?

R: Devido à previsão legal estabelecida na Lei Estadual 14.260/2003, em seu art. 11, inciso II:

Art. 11 – O IPVA deverá ser pago:

II – … no prazo de até trinta dias da data da aquisição…

4. Onde encontrar a legislação do IPVA?

R: No portal SEFA, no menu IPVA, Legislação, estão disponíveis a Lei 14.260/2003, a Instrução SEFA e o Decreto com a Tabela de Valores Venais.

5. Quais as formas de procuração para tratar das questões do IPVA?

R: O instrumento de mandato (procuração) pode ser público (registrado em cartório) ou particular. Se for particular, é necessário reconhecer firma, em cartório, do outorgante. A procuração deve ser específica quanto a sua finalidade (exemplos: solicitar restituição, parcelamento, isenção, regularização, etc.).

6. O IPVA pode ser pago com cheque de outra instituição bancária?

R. Não.

7. Como comprovar a perda total do veículo?

R: Providenciando a baixa definitiva do veículo junto ao DETRAN do Paraná.

8. Utilizei crédito do Programa Nota Paraná para pagar o IPVA e vendi o veículo ou  tive o veículo furtado ou sinistrado, como devo proceder?

R: Verifique nas perguntas mais frequentes do Programa Nota Paraná os procedimentos a  serem adotados.

9. Existe isenção ou não incidência de IPVA?

R: Sim, nos casos previstos no item 5. da Instrução SEFA – IPVA.

10. Tive o meu veículo furtado/roubado, já efetuei o boletim de ocorrência junto a Delegacia de Polícia, e não consta na base da Secretaria da Fazenda.

O que devo fazer?

R: Caso já tenha transcorrido 2 dias úteis após a lavratura do boletim de ocorrência, retorne à Delegacia de Polícia onde foi efetuado o comunicado para verificar o correto preenchimento do  boletim de ocorrência bem como a inclusão da informação no sistema informatizado da Polícia.

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