O Plenário do Senado Federal aprovou uma medida importante para o setor de transporte de cargas: a Medida Provisória (MPV) 1.153/2022, que estabelece a obrigatoriedade da contratação de seguro pelo transportador. Essa conquista foi possível graças ao esforço da CNT (Confederação Nacional do Transporte), com o apoio da ABTC, NTC&Logística e de federações filiadas. Essas entidades se mobilizaram e se articularam junto aos parlamentares de diferentes estados e ideologias políticas. A aprovação da MPV é uma das principais prioridades dos transportadores rodoviários de cargas representados pela CNT.
A Medida Provisória foi aprovada no Plenário do Senado, tornando obrigatória a contratação de seguro pelos transportadores. Essa é uma importante medida para garantir a segurança e proteção das cargas durante o transporte.
Durante a semana passada, as entidades envolvidas trabalharam intensamente junto aos senadores e suas equipes técnicas para defender a manutenção do texto aprovado na Câmara dos Deputados, evitando assim que a MPV perdesse sua validade.
Em reunião com o relator da matéria, senador Giordano (MDB/SP), também foi solicitado um ajuste no texto do Projeto de Lei de Conversão, para deixar claro que os seguros são de responsabilidade dos transportadores. Esse ajuste foi contemplado no parecer.
Com a aprovação da MPV, o texto a ser encaminhado para sanção presidencial determina que tanto o seguro de responsabilidade civil quanto o de roubo e similares sejam de contratação obrigatória para os transportadores. Isso significa que todas as empresas de transporte, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas, devem possuir as devidas coberturas securitárias.
Essa medida contribui para garantir a segurança das cargas e a tranquilidade dos clientes.
Caso o contratante do serviço de transporte deseje estabelecer regras específicas ou medidas adicionais, ele deverá arcar com as despesas envolvidas.
Além disso, o dono da mercadoria tem o direito de exigir uma cópia da apólice de seguro, com todas as condições, prêmios e gerenciamento de risco contratados. Essas medidas garantem transparência e segurança para todas as partes envolvidas no transporte de cargas.
A aprovação da Medida Provisória no Senado, que torna obrigatória a contratação de seguro pelos transportadores, é uma vitória para o setor de transporte de cargas. Essa medida contribuirá para um transporte mais seguro e protegido, garantindo a tranquilidade dos contratantes e a segurança das mercadorias. Agora, cabe aguardar a sanção presidencial para que essa importante medida seja efetivada.
Além disso, quando houver subcontratação para o transportador autônomo de cargas (TAC), esse caminhoneiro será considerado preposto e contra ele não poderá haver ação de regresso pela seguradora.
Já o seguro por danos a terceiros deve ficar em nome do TAC subcontratado. Em qualquer hipótese, os Embarcadores, as empresas de transporte e as cooperativas de transporte não poderão descontar do valor do frete do TAC valores de taxa administrativa e de seguros, sob pena de indenização igual a duas vezes o valor do frete.
Quais os impactos da obrigatoriedade do seguro para transportadoras e autônomos:
Análise dos prós e contras!
A obrigatoriedade do seguro para as transportadoras é uma medida que apresenta prós e contras para o setor. Embora traga maior segurança e confiança no transporte de cargas, pode representar um custo adicional para as empresas e caminhoneiros autônomos. É fundamental que as políticas e regulamentações sejam implementadas de forma equilibrada e levando em consideração as necessidades e capacidades das diferentes partes envolvidas. Acompanhar de perto os desdobramentos dessa medida será essencial para avaliar seus impactos e realizar eventuais ajustes, garantindo um setor de transporte de cargas seguro e sustentável.
Agora, o texto a ser encaminhado à sanção presidencial prevê que tanto o seguro de responsabilidade civil quanto o de roubo e assemelhados são de contratação obrigatória do transportador.
Todos os embarques realizados por transportadoras, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas, devem possuir as devidas coberturas securitárias, sem embargo de contratações de seguros específicos, que são de responsabilidade do dono da carga.