Não é novidade para ninguém que motoristas que não seguem a legislação do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e as resoluções do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) são autuados com infração de trânsito. Essas multas no transporte de cargas podem ser feitas por declaração de uma autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por algum dispositivo audiovisual.
Veja alguns exemplos de multas no transporte de cargas:
Toda operação de prestação de serviço de transporte realizada por quaisquer categorias de transportador rodoviário remunerado de cargas – TRRC – deve estar acobertada pelo seguro RCTR-C, o qual deve ser contratado pelo próprio TRRC ou pelo contratante do serviço de transporte em nome do transportador.
O Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga – RCTR-C (apólice de acidente ) será efetivamente contratado mediante averbação da operação de transporte nos moldes estabelecidos pela resolução CNSP nº 219/2010 ou outras que vierem a substituíla.
É obrigatório fazer constar no documento que acoberta a operação de transporte as informações da seguradora, da apólice de seguro e o número de averbação gerado conforme o padrão estabelecido na deliberação nº 325, de 28 de setembro de 2017 ou outra que vier a substituí-la
O seguro RCTR-C não se confunde com o seguro de Transporte Nacional, contratado pelo dono da carga, conforme legislação específica; nem com o seguro DPVAT.
Veja alguns exemplos de multas no transporte de cargas:
Infração | Penalidade |
1- Evadir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização independente se o transportador estiver inscrito ou não no RNTRC. | Multa de R$ 5.000,00 |
2-Contratar o transporte rodoviário de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com a inscrição vencida, suspensa ou cancelada. | Multa de R$ 1.500,00 |
3-Embarcador ou Destinatário deixar de emitir documento comprobatório do horário de chegada e saída do transportador nas dependências da origem ou do destino da carga, ou apresentar informação em desacordo. | Multa de 5% do valor da carga limitada ao mínimo de R$550,00 e máximo de R$ 10.500,00 |
4-Embarcador ou Destinatário emitir documento comprobatório do horário de chegada e saída do transportador nas dependências da origem ou do destino da carga em desacordo com o estabelecido. | Multa de R$550,00 |
5-Deixar de atualizar informações cadastrais. | Multa de R$ 550,00 e suspensão do registro até a regularização |
6-Apresentar informação falsa para inscrição no RNTRC. | Multa de R$ 3.000,00, cancelamento do registro e impedimento do transportador para obter um novo registro pelo prazo de 2 anos |
7-Impedir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar o acesso às dependências, às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização. | Multa de R$ 5.000,00 e suspensão do RNTRC até cessar a ação |
8-Mantiver veículo automotor de carga ou implemento rodoviário cadastrado no RNTRC com identificação visual falsa ou adulterada. | Multa de R$3.000,00 |
9-Mantiver veículo automotor de carga, cadastrado no RNTRC, sem o Dispositivo de Identificação eletrônica ou em desacordo com o regulamentado. | Multa de R$550,00 |
10-Mantiver veículo automotor de carga, cadastrado no RNTRC, com o Dispositivo de Identificação eletrônica de outro veículo automotor. | Multa de R$3.000,00 |
11-Mantiver veículo automotor de carga, cadastrado no RNTRC, com o Dispositivo de Identificação eletrônica fraudado, violado ou adulterado. | Multa de R$3.000,00 |
12-Mantiver veículo automotor de carga, cadastrado no RNTRC, com qualquer dispositivo que impeça a correta leitura do sinal gerado pelo Dispositivo de Identificação Eletrônica. | Multa de R$ 3.000,00 e suspensão do registro até a regularização |
13-Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo categoria particular, independente se o transportador estiver ou não inscrito no RNTRC. | Multa de R$ 1.500,00 |
14-Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem portar o documento obrigatório ou não apresentar a Nota Fiscal. | Multa de R$550,00 |
15–Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada de identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte. | Multa de R$550,00 |
16-Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário não cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC. | Multa de R$750,00 |
17-Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração com RNTRC suspenso ou vencido. | Multa de R$1.000,00 |
18-Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem estar inscrito no RNTRC. | Multa de R$1.500,00 |
19-Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem contratar seguro contra perdas ou dados causados à carga ou empreender viagem com apólice em situação irregular. | Multa de R$1.500,00 |
20-Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração com RNTRC cancelado. | Multa de R$2.000,00 |
21-Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração para fins de consecução de atividade tipifica como crime. | Multa de R$ 3.000,00, cancelamento do RNTRC e impedimento de obter registro pelo prazo de 2 anos |
Fonte ANTT:
http://www.antt.gov.br/backend/galeria/arquivos/infracoes_e_penalidades.pdf
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